
O Conselho Superior da Magistratura – órgão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) – resolveu adotar uma série de medidas em decorrência da expansão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os prazos processuais estão suspensos desde segunda-feira (16) pelo período de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores.
As audiências sem requisitos de urgência, no entendimento do magistrado, inclusive as designadas nos Cejusc, estão igualmente suspensas pelo prazo inicial de 30 dias, com a respectiva redesignação para o exercício de 2020.
O órgão estabeleceu que nas salas de audiência e nas sessões do Tribunal do Júri ingressem apenas aqueles que devam participar do ato, respeitada a adoção de outro critério pelo magistrado, pelo prazo inicial de 30 dias.
Entre as medidas adotadas também está a suspensão das entrevistas designadas pelo serviço psicossocial, salvo nos casos de natureza urgente e naqueles onde houver determinação contrária do magistrado, pelo prazo de 30 dias.
TRABALHOS
Em seu comunicado, o Conselho recomenda aos magistrados o escalonamento do horário de servidores nas unidades, observada a redução de trabalho para seis horas diárias, sem compensação futura, em todas as unidades de primeiro e segundo graus e na secretaria do Tribunal de Justiça, sem prejuízo de atendimento no período integral, de forma a diminuir a quantidade de pessoas nas salas. A medida será adotada, inicialmente, pelo prazo de 30 dias. O órgão ainda autoriza o trabalho remoto para as magistradas e servidoras grávidas, pelo prazo inicial de 14 dias, período que se aplica também para servidores com doenças crônicas, portadores de deficiências físicas e aqueles com 60 anos ou mais.
SEM AGLOMERAÇÕES
Outra determinação do Conselho é a proibição do fluxo do público em geral nas unidades carcerárias e nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista – salvo os advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público e aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso.
O órgão também suspende o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e de menores infratores.
Além disso, está sendo incentivada ao máximo a prática de reuniões virtuais – na impossibilidade, os encontros deverão ser realizados com o menor número de participantes possível.
Paralelamente a estas medidas, o Conselho suspende por 30 dias o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Departamento de Execuções Criminais (Decrim) e Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), quando imposta a obrigação nesse sentido – livramento condicional, regime aberto, ‘sursis’, suspensão do processo penal, dentre outras hipóteses –, comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública (SSP) e à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).