Recurso permite bloqueio de chamadas abusivas no celular

Não me Perturbe: ferramenta promete livrar usuários das chamadas indesejadas (Ignácio Garcia/O MUNICIPIO)

Usuários de telefonia móvel que estão ‘cansados’ de receber chamadas indesejadas, excessivas e abusivas, especialmente oriundas de prestadoras de serviços de telecomunicações com DDD 11 (São Paulo/SP), já podem contar com uma nova ferramenta online que permite o bloqueio dessas chamadas: o Não me Perturbe.

O recurso, disponibilizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pode ser acessado por meio do site www.naomeperturbe.com.br e os cidadãos podem solicitar o bloqueio do número para não ter que receber chamadas do departamento de telemarketing. A interrupção das chamadas poder ser tanto da prestadora que o usuário tem contrato quanto de outras operadoras.

Para se beneficiar da ferramenta, basta que o usuário acesse o link, faça o cadastro escolhendo as opções, siga os demais passos e pronto. Em poucos minutos poderá, inclusive, imprimir o comprovante de solicitação de bloqueio, que tem prazo para efetivação de até 30 dias a partir da data do pedido.

Segundo a Selectra, organização mundial em consultoria do cliente de telecomunicações e energia, e que está presente em mais de 15 países distribuídos em todos os Continentes, as principais operadoras de telecomunicações discutem sobre o crescimento das reclamações das chamadas indesejadas do telemarketing.

“Para isso, foi estabelecido pela Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel, que as operadoras deveriam desenvolver uma lista de bloqueio de chamadas do telemarketing. Para poder armazenar todos esses dados de uma maneira fácil, criaram um site [Não Me Perturbe] que fosse capaz de cadastrar o número dos usuários que desejam bloquear essas ligações”, informou.

Atualmente, de acordo com a Selectra, as operadoras participantes são a Algar, Claro-Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Telefônica – Vivo.

DADOS DE TELEFONIA MÓVEL EM SÃO PAULO

Última pesquisa feita pela Anatel e cujos dados foram extraídos pelo grupo Podecomparar, subsidiário da Selectra, aponta que São Paulo tem 140,4% da população com acesso móvel e que, em maio de 2019, o Estado figurou com maior presença no setor de telefonia móvel, totalizando 63,68 milhões de linhas ativas.

No ano de 2018, São Paulo teve o maior índice de reclamações comparado às outras regiões. Apesar de ser o Estado mais populoso do Brasil, chegando a ter 45,52 milhões de habitantes, o número de reclamações no na unidade da federação é mais alto que a sua representatividade, atingindo, em 2018, a parcela de 27,32% do total do País, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.

(Divulgação/Selectra

DADOS DE TELECOMUNICAÇÕES NO BRASIL

Ainda na pesquisa da Anatel, é possível ver a crescente do mercado de telecomunicações no País. Atualmente, o total da população com acesso móvel é de 109,5%, o que significa que algumas pessoas possuem mais de uma linha de telefonia móvel, o que não significa que toda a população tenha acesso a esse serviço. Ainda no estudo, o País encerrou o primeiro trimestre de 2019 com 228,25 milhões de linhas móveis ativas. Comparado com os dados disponibilizados em julho, houve uma redução de 0,15% de registros.

No ano passado, no Brasil, o total de reclamações feitas pelos usuários foi de 1.559.189, o que representa 68,6% do total de atendimentos; a quantidade de reclamações sobre telefonia celular totaliza 291.363 reclamações, correspondendo a 13,3%.

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Conforme a Selectra, em caso de que o cliente não estar satisfeito com os serviços prestados pela operadora, ele, como consumidor, tem o direito de mudar de operadora e ainda abrir reclamação em algum órgão de proteção que tenha como objetivo representar os direitos do consumidor. “Em todas as cidades existem órgãos pensados nestes direitos, já que, muitas operadoras exageram nas chamadas para poder oferecer serviços e novas ofertas. Nessas ocasiões, o consumidor tem o direito de reclamar as chamadas recebidas”, apontou.

No gráfico, a última atualização do ranking dos perturbadores de 2019 (dados até abril), feita pelo órgão Procon. (Divulgação/Selectra)

Esses órgãos têm como objetivo pensar em estratégias que ajudem os consumidores a entenderem seus direitos e como lidar em caso de receber chamadas abusivas das operadoras de telecomunicação.

VANTAGENS DO NÃO ME PERTURBE

Ferramentas como o Não me Perturbe são um reflexo das mudanças que o mercado de telecomunicações necessita. O poder de bloquear as chamadas indesejadas busca trazer vantagens para todos os pontos com que a proposta mantém contato:

– Reduz a burocracia, as demandas judiciais e o número de reclamações por parte dos consumidores;

– Melhora a relação com as Operadoras e experiência com o cliente;

– O usuário recebe um atendimento de excelência que não ultrapassa os limites dos seus direitos como consumidor.

De posse de todas as informações, sabia agora como fazer o cadastro no Não Me Perturbe.

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