Tem início a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa

Febre aftosa: criador que não vacinar o gado estará sujeito a multa de R$ 132,65 por cabeça (Divulgação/Primeira Coluna)

Teve início na sexta-feira (1) a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo. De acordo com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), a expectativa é que até o dia 31 seja imunizado um total de 4,5 milhões de bovídeos – bovinos e bubalinos – com zero a 24 meses de idade.

A primeira etapa da campanha paulista ocorreu em maio, onde foram vacinados 10.557.596 animais, superando a marca anterior de vacinação. Nesta fase, 335.014 bovídeos foram imunizados na região abrangida pelo Escritório de Defesa Agropecuária de São João da Boa Vista.

Este ano a vacina contra a febre aftosa teve a sua dose reduzida de 5 ml para 2 ml. Um dos principais objetivos na mudança da vacina foi o de menor volume de óleo mineral, com consequente redução de reações alérgicas nos animais. Outra medida relevante foi a retirada do sorotipo C.

Um estudo do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa) que concluiu pela inexistência do vírus da febre aftosa tipo C na América do Sul foi determinante para recomendação da Comissão Sul-Americana para a Luta contra a Febre Aftosa (Cosalfa) suspender a vacinação com esse sorotipo na região. De acordo com o levantamento, o último foco de febre aftosa com o sorotipo C nas Américas data de 2004.

As vacinas contra a febre aftosa são produzidas no Brasil e testadas pelos Laboratórios Nacionais Agropecuários (Lanagros), que são os laboratórios oficiais do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa). Antes e durante a campanha de vacinação, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, realiza em todo o Estado de São Paulo a vigilância no mercado para garantir a eficiência das vacinas colocadas no comércio, conferindo o armazenamento, atento à temperatura que deve estar entre 2 a 8 graus Celsius.

COMO VACINAR
A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave. No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.

A vacina, que nunca pode ser congelada, deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia.

Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes; e usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro).

Independente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.

O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, até o dia 30 de novembro, e tem até o dia 7 de dezembro para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave. É preciso declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar sujeita o criador a multa de 5 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 132,65, por cabeça. Já deixar de comunicar sobre a imunização gera uma multa de 3 Ufesps, o equivalente a R$ 79,59, por cabeça. O valor de cada Ufesp é R$ 26,53.

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