Terceirização dos pontos turísticos de Poços de Caldas é aprovada

Turismo: Complexo do Cristo Redentor faz parte do projeto (Divulgação/www.tripadvisor.com.br)

A Câmara Municipal de Poços de Caldas aprovou na terça-feira (8), o projeto de lei que autoriza a prefeitura a promover a concessão onerosa, por meio de concorrência pública, dos pontos turísticos: Complexo do Cristo Redentor, Teleférico, Complexo Turístico Cachoeira Véu das Noivas, Fonte dos Amores e Recanto Japonês. Segundo o projeto, fica garantida a entrada gratuita dos poços-caldenses a todos os pontos que porventura possam ser terceirizados, com exceção do teleférico.

A concessionária poderá cobrar dos habitantes de Poços de Caldas pelo uso do teleférico, bem como pelo ingresso a eventuais novos atrativos que sejam implantados na área da concessão, respeitadas as regras e condições do procedimento licitatório pertinente.

A expectativa é de que a revitalização dos pontos turísticos traga grande geração de empregos e renda na cidade. “Será o pontapé inicial e vai fazer com que Poços entre definitivamente para o circuito turístico brasileiro, atraindo cada vez mais turistas e, consequentemente, impactando na economia local. Todos ganham com isso. Os comerciantes, os hoteleiros, enfim, todo o trade turístico. A expectativa é a geração de inúmeros empregos na cidade. Além disso, para o próprio município também é vantajoso, em termos de arrecadação de impostos e também na outorga dos pontos turísticos”, afirmou o prefeito Sérgio Azevedo.

De acordo com ele, um minucioso trabalho foi desenvolvido pelos vereadores neste projeto. “Houve muitas dúvidas e a Câmara teve preocupação em fazer com que tudo estivesse dentro da legalidade. Fizemos todas as adequações que foram levantadas, o que permitiu que o projeto fosse aprovado”.

MODIFICAÇÕES 
A versão final do projeto de Lei apresentou algumas modificações, discutidas pelos vereadores durante a sessão legislativa. Uma delas se refere ao tempo da concessão, previsto anteriormente para 35 anos, mas que será estipulado apenas no edital. O Complexo da Cascata das Antas foi excluído por se tratar de área pertencente ao Grupo DME. Outra ressalva diz respeito ao atendimento das regras e condicionantes impostas aos bens em razão de tombamento pelo Patrimônio Histórico e outras legislações pertinentes ao processo licitatório.

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