Leonildes Chaves tem mandato de vereador extinto

Vereador Leonildes Chaves Junior teve mandato extinto na noite de segunda-feira (30) (Reprodução)

O médico Leonildes Chaves Junior (PHS) teve o mandato de vereador extinto, na noite desta segunda-feira (30), e já nem mesmo participou da sessão ordinária da Câmara Municipal realizada na mesma noite.

A extinção do cargo de vereador ocorreu após o Presidente do Legislativo, Bira Domiciano (PR), receber ofício enviado pelo Ministério Público local informando a Casa Legislativa sobre “acórdão que confirmou a condenação do Vereador Leonildes Chaves Júnior pela prática do crime de peculato”, no caso em que o edil é acusado de subtrair dois tubos de Nebacetin do antigo pronto-socorro (atual ambulatório médico do UniFAE). No Ofício, o Ministério Público solicitou ao Presidente do Legislativo a adoção das “providências cabíveis”.

Bira então, alegando respaldo da assessoria jurídica da Câmara, comunicou Chaves sobre a decisão de cassação do mandato e afirmou que o médico tem direito de recorrer, sendo restituído ao cargo caso consiga reverter a situação. O mesmo comunicado foi feito no início da sessão da Câmara Municipal de segunda-feira (30).

Logo após a abertura dos trabalhos, o presidente do Legislativo pediu para que o 1º secretário, Odair Pirinoto (PTB), fizesse a leitura do ofício do MP – assinado pelo 1º promotor de Justiça Criminal, Nelson de Barros O´Reilly Filho, e pelo 4º promotor de Justiça de Patrimônio Público e Social, Ernani de Menezes Vilhena Junior, – e do acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que confirmou a condenação.

Câmara: médico já não participou da sessão do Legislativo sanjoanense na segunda-feira (Franco Junior/O MUNICIPIO)

Em entrevista ao O MUNICIPIO, Bira Domiciano salientou ter sido um “dia triste como presidente” e disse acreditar que tomou uma atitude “difícil, mas correta”. “Como presidente coube a mim esse trabalho chato. Chegou um ofício do Ministério Público informando a Câmara sobre a condenação e me respaldei com o Jurídico da Câmara, para saber que atitude tomar. Se eu não tomasse essa atitude [de extinguir o cargo] na primeira sessão após este documento chegar até a mim, eu correria o risco de ser um presidente omisso e poderia ser cassado antes mesmo que o vereador. Não é fácil e não estou feliz com isso, mas como aceitei ser presidente, tive que fazer o papel de um presidente neste momento”, pontuou.

Bira Domiciano comentou ainda sobre os próximos passos depois da saída do médico do cargo de vereador e garantiu que Chaves possui todo direito de recorrer da decisão. “Por meio da Mesa da Diretora, agora vou pedir que o Cartório Eleitoral seja oficializado, assim como a promotoria, sobre minha decisão. Desta forma, o Cartório Eleitoral vai nos dizer quem é o suplente para que ele seja convocado e tome posse na próxima sessão. No entanto, ele [Leonildes Chaves] tem todo direito de recorrer da minha decisão e, se ganhar, é empossado imediatamente”, completou.

Médico teve condenação por peculato confirmada pelo TJ-SP na última semana

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou, na última semana, a condenação do médico Leonildes Chaves Junior (PHS) por peculato. A decisão colegiada foi proferida pelos desembargadores Mário Devienne Ferraz (Relator), Ivo de Almeida (Revisor) e Márcio Bartoli (Terceiro). A manutenção da condenação em segunda instância reforça a decisão da juíza sanjoanense, Elaní Cristina Mendes Marum, que, em 2017, havia condenado Chaves pelo crime.

Ao manter a condenação, os Desembargadores do Tribunal de Justiça sustentaram que “o conjunto probatório não favorece de modo algum o réu Leonildes. Ao contrário, reforça sobejamente a certeza do dolo com que ele agiu, ao se aproveitar da condição de vereador e de sua prerrogativa de fiscalização dos serviços municipais para entrar na sala de medicamentos, cujo acesso era restrito a funcionários autorizados, oportunidade em que se apropriou de duas pomadas de uso exclusivo dos pacientes internos do hospital, razão pela qual, da condenação, não podia mesmo escapar”.

Representado pelo advogado Maurício Betito Neto, o vereador tentava reverter a decisão da Justiça local. No entanto, o Tribunal manteve a condenação de dois anos de prestação de serviços à comunidade. A defesa de Chaves conseguiu reduzir o valor unitário do dia-multa a um terço do salário mínimo vigente.

O CASO
A condenação do vereador se tornou pública em agosto de 2018, quando a sentença do processo foi enviada à Câmara Municipal pelo promotor Nelson de Barros O’Reilly Filho. A decisão descreve que, no dia 31 de agosto de 2014, por volta das 10h, o vereador Leonildes Chaves teria entrado no pronto-socorro de São João da Boa Vista (atual ambulatório do UniFAE) e subtraído dois tubos de pomada Nebacetin.

Ainda na decisão, a juíza aponta que “apesar de ser vereador e ter o dever de dar exemplo com suas atitudes e conduta, o réu [Chaves] acabou subtraindo medicamento do Pronto Socorro Municipal [sem ter a menor necessidade de fazê-lo], em detrimento dos pacientes daquela unidade de saúde e da moralidade administrativa, havendo indícios, ainda, de que a pomada teria sido destinada aos cachorros do acusado”.

Em depoimento durante as investigações, Chaves disse não ter entrado em momento algum na farmácia do Pronto Socorro e destacou que as pomadas foram retiradas com receita médica, para serem utilizadas pela sogra dele, que estaria com lesões na pele, sendo prescrito a ela o uso de Nebacetin.

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