Justiça confirma condenação de vereador no caso das pomadas

Vereador: Leonildes Chaves teve a condenação por peculato confirmada pelo TJ-SP (Divulgação/Câmara Municipal)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou a condenação do vereador Leonildes Chaves Junior (PHS) por peculato, em processo em que é acusado de ter subtraído dois tubos de pomada Nebacetin do antigo pronto-socorro da cidade (atual Ambulatório Médico do UniFAE).

A decisão colegiada foi proferida na segunda-feira (23) pelos desembargadores Mário Devienne Ferraz (Relator), Ivo de Almeida (Revisor) e Márcio Bartoli (Terceiro), e remetida à juíza criminal de São João da Boa Vista, Elaní Cristina Mendes Marum, na quarta-feira (25).

A manutenção da condenação em segunda instância reforça a decisão da magistrada sanjoanense que, em 2017, havia condenado Chaves pelo crime.

Representado pelo advogado Maurício Betito Neto, o vereador tentava reverter a decisão da Justiça local. No entanto, o Tribunal manteve a condenação de dois anos de prestação de serviços à comunidade. A defesa de Chaves conseguiu reduzir o valor unitário do dia-multa a um terço do salário mínimo vigente.

O ofício comunicando a decisão do Tribunal e enviado à juíza Elaní Marum foi assinado pela supervisora do Serviço de Processamento do TJ-SP, Liliana Fonseca Silva Ishii. A confirmação da expedição do ofício consta no site do TJ-SP.

Na tarde de quinta-feira (26), o advogado de defesa de Leonildes Chaves, Maurício Betito Neto, antecipou que ainda cabe recurso. Já na sexta (27), o próprio vereador telefonou ao O MUNICIPIO e disse que nem ele nem sua defesa se manifestarão antes da publicação do acórdão (decisão final).

(Reprodução/TJ-SP)

O CASO
A condenação do vereador se tornou pública em agosto de 2018, quando a sentença do processo foi enviada à Câmara Municipal pelo promotor Nelson de Barros O’Reilly Filho. A decisão descreve que, no dia 31 de agosto de 2014, por volta das 10h, o vereador Leonildes Chaves entrou no pronto-socorro de São João da Boa Vista (atual ambulatório do UniFAE) e subtraiu dois tubos de pomada Nebacetin.

Ainda na decisão, a juíza Elani Cristina Mendes Marum aponta que “apesar de ser vereador e ter o dever de dar exemplo com suas atitudes e conduta, o réu [Chaves] acabou subtraindo medicamento do Pronto Socorro Municipal [sem ter a menor necessidade de fazê-lo], em detrimento dos pacientes daquela unidade de saúde e da moralidade administrativa, havendo indícios, ainda, de que a pomada teria sido destinada aos cachorros do acusado”.

Em depoimento durante as investigações, Chaves disse não ter entrado em momento algum na farmácia do Pronto Socorro e destacou que as pomadas foram retiradas com receita médica para serem utilizadas pela sogra dele, que estaria com lesões na pele, sendo prescrito a ela o uso de Nebacetin.

NA CÂMARA
Ainda em agosto de 2018, quando o ofício de número 181/2018, com a condenação em primeira instância do edil, tinha a sua entrada anunciada pela então 1ª Secretária, Professora Can (PDT), o vereador José Eduardo dos Reis (PSB) pediu para que ele fosse lido para todo o plenário.

Can então destacou os principais pontos da decisão e tornou pública, perante a Câmara, a decisão da juíza Elani Marum.

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