Tarifa do ônibus aumenta para R$ 4,50 a partir de domingo (1º) em São João

Comunicados acerca do reajuste estão fixados no interior dos ônibus (Reprodução/Redes Sociais)

O transporte público de São João da Boa Vista, disponibilizado pela empresa Rápido Sumaré, terá aumento de tarifa a partir deste domingo (1º). Aos usuários que compram a passagem diretamente nos ônibus circulares o valor irá dos atuais R$ 4,30 para R$ 4,50.

O reajuste foi autorizado por meio do Decreto 6.235, do prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB), publicado no Jornal Oficial de São João da Boa Vista na terça-feira (27).

O aumento, assim como é explicado no documento assinado pelo chefe do Executivo, ocorre conforme previsto no contrato entre a Prefeitura de São João com a Rápido Sumaré.

OS VALORES
Assim como já é até mesmo informado por motoristas da empresa e também em cartazes fixados no interior dos ônibus, os valores ficaram reajustados da seguinte maneira: R$ 4,15 para o passageiro que adquire antecipadamente, R$ 4,50 para os que comprar a passagem diretamente no coletivo e R$ 2,075 para estudantes e professores.

Por Franco Junior.

 

DECRETO Nº 6.235, DE 20 DE AGOSTO DE 2.019

“Dispõe sobre reajuste das tarifas de ônibus circular e dá outras providências

”VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

Considerando a solicitação da Empresa Rápido Sumaré Ltda., formulada através do Processo nº 329/2019 – tipo 5,

Considerando o disposto na Cláusula XIII do Contrato de Concessão;

Considerando a sugestão da Comissão de Estudos Tarifários constante
de fls.63/53 do Processo nº 329/2019 – tipo 5,

D E C R E T A:
Art. 1º – As tarifas do ônibus circular, a ficam reajustadas de acordo com
as especificações abaixo:

I – Por passageiro transportado, adquirido antecipadamente….R$ 4,15
II – Por passageiro transportado pago em dinheiro dentro dos coletivos….R$ 4,50
III – Por estudante de qualquer grau e professores….R$ 2,075

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de setembro de 2.019, revogadas as disposições
em contrário.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de
agosto de dois mil e dezenove (20.08.2019).

VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Prefeito Municipal

Republicado devido a incorreções
Em 26/08/2019.
Secretário Geral

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here