Vândalos depredam faixas de sinalização sobre regulamentação de trânsito em Águas da Prata

(Foto: Divulgação/Prefeitura de Águas da Prata)

As poucas faixas que restaram alertando sobre a regulamentação de trânsito pesado em Águas da Prata foram depredadas na noite desta quinta-feira (18). Outras que haviam sido colocadas pela prefeitura ao longo da rua Ernesto de Oliveira e em pontos específicos da rodovia SP-342 já haviam sido retiradas pela Renovias.

A concessionária alegou que os espaços são de sua responsabilidade e que não teria autorizado a colocação do material.

De acordo com a administração, não se sabe quem rasgou e destruiu a faixa que estava fixada na praça Basílio Ceschin, em frente ao Parque Municipal. “Lamentamos essa campanha indiscriminada em curso para prejudicar a cidade. Estamos nessa luta e não vamos desistir”, disse o prefeito Carlos Henrique Fortes Dezena.

A Renovias, concessionária responsável pela rodovia, conseguiu uma liminar suspendendo a regulamentação na pista, no sentido Águas da Prata/Poços de Caldas, mas a prefeitura mantém a proibição na avenida Washington Luiz, que serve de acesso aos veículos que vêm de Poços de Caldas e acessam Águas da Prata.

“Estamos na luta por uma cidade melhor. Esse trânsito está acabando com Águas da Prata. Só quem vive aqui sabe do que estou falando. Quem visita a cidade e presta um pouco mais de atenção ao problema também consegue entender. Essa é uma batalha de Davi e Golias e o “Davi Águas da Prata” está resistindo bem”, finalizou o prefeito.

(Foto: Divulgação/Prefeitura de Águas da Prata)

A LEI

De autoria do Executivo, a Lei Municipal nº 2.321, foi aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade e sancionada pelo prefeito Carlos Henrique Fortes Dezena em 18 de abril de 2019. A exceção é para caminhões emplacados em Águas da Prata ou que seus proprietários comprovem residência na cidade.

A LIMINAR

A Renovias Concessionárias S.A. ajuizou ação de obrigação de não fazer cumulada com pedido de tutela de urgência em face do Município de Águas da Prata. Dentre outras argumentações, a empresa justifica seu interesse por se tratar de concessionária detentora da outorga e exploração de serviço público no sistema rodoviário dos trechos em questão.

ACATANDO A DECISÃO

O pedido judicial da empresa concessionária foi acolhido pelo juiz de Direito Misael dos Reis Fagundes, da 3ª Vara Cível São João da Boa Vista.

Na prática, a prefeitura fica impedida de aplicar parte do decreto da lei municipal nº 2.321 e Decreto nº 2.788 de 10/07/2019, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito. A prefeitura tem 30 dias para recorrer da decisão, o que já está sendo providenciado pelo Departamento Jurídico do município.

Mesmo antes de ter sido notificada judicialmente, a prefeitura acatou a decisão judicial, não impondo sanções aos usuários das rodovias SP-342 e SP-215, no caso, caminhoneiros conduzindo veículos de carga com peso acima de cinco toneladas no horário das 6h às 20h, aos sábados, domingos e feriados, a partir de 11 de julho.

RESTRIÇÃO NA AVENIDA

Contudo, a prefeitura mantém fiscalização no trecho da avenida Washington Luiz, que é a continuação da rodovia SP-342, no sentido Águas da Prata/São João da Boa Vista, pois esse trecho não faz parte do objeto da ação e por entender que essa é uma via exclusivamente municipal, que não está sob outorga da Renovias.

Da Redação.

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