Justiça do DF concede regime semiaberto domiciliar ao vargengrandense Funaro, delator da Lava Jato

 

Vargengrandense e doleiro Lúcio Funaro – (Foto: Reprodução/Globo News)

O juiz Vallisney Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, concedeu ao vargengrandense e doleiro Lúcio Funaro, um dos delatores da Operação Lava Jato, o regime semiaberto domiciliar. Com a decisão, Funaro poderá trabalhar durante o dia, mas terá de se recolher em casa das 22h às 6h.

Funaro estava no regime fechado domiciliar, no qual não podia deixar a residência, em Vargem Grande do Sul (SP). Esse tipo de regime é comum no cumprimento de pena previsto em acordos de delação.

Pela decisão do juiz, Funaro cumprirá dois anos de prisão em regime semiaberto domiciliar e só poderá viajar se for a trabalho – e dentro do País. Fora esta hipótese, deve haver um pedido ao juiz com antecedência de uma semana.

O magistrado também autorizou o doleiro a iniciar a prestação de serviços à comunidade por sete horas semanais, conforme estabelecido no acordo de delação. O local será determinado pela 10ª Vara Federal.

PRISÃO E DELAÇÃO

Lúcio Funaro foi preso em junho de 2016, após uma operação da Polícia Federal, e fechou acordo de delação meses depois.

A íntegra do acordo ainda é sigilosa, mas algumas partes já foram reveladas. Entre os delatados estão o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e o ex-deputado Eduardo Cunha, todos do MDB.

DECISÃO DO JUIZ

Ao conceder o regime semiaberto domiciliar a Funaro, o juiz Vallisney ressaltou que o acordo de delação prevê dois anos de prisão em presídio e dois anos no regime domiciliar em regime fechado.

Conforme o juiz, Funaro já cumpriu 730 dias no regime fechado domiciliar e teve bom comportamento.

“O sentenciado tem boa conduta no regime fechado diferenciado (prisão domiciliar), não registra faltas nem se envolveu em qualquer incidente ou qualquer outra ocorrência ilícita, sendo sua conduta exemplar, em seu domicílio e com sua família”, afirmou.

O juiz também disse que Funaro “vem desenvolvendo trabalhos manuais na sua própria residência, que caracterizam atos de regeneração e inserção social, dando-lhe direito por lei e pelo acordo a remir a pena”.

Da Redação. (Fonte: G1) 

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