
Os promotores de Justiça Donisete Tavares Moraes Oliveira e Ernani de Menezes Vilhena Junior, respectivamente das áreas de Habitação e Urbanismo e Patrimônio Público e Social, enviaram ofício, nesta sexta-feira (14), à Câmara Municipal, alertando os problemas que a manutenção do Perímetro Urbano atual pode acarretar para São João da Boa Vista. Eles salientam, ainda, que a votação sem ter como base estudos técnicos poderá, até mesmo, gerar intervenção do Ministério Público.
O documento foi enviado para que os vereadores tenham conhecimento dos riscos antes de votarem o novo Plano Diretor de São João da Boa Vista. A previsão é que a avaliação das emendas modificativas e o documento sejam analisados na sessão ordinária de segunda-feira (17).
Os promotores destacam no ofício que, caso não existam argumentos técnicos para garantir a votação contrária ao que foi definido no projeto inicial enviado ao Legislativo, que foi desenvolvido com base em estudos, “o resultado da votação da lei que define o perímetro urbano do município poderá vir a ser questionado perante o Ministério Público”.
Mesmo alertando para possíveis problemas, Moraes Oliveira e Vilhena Junior relatam que a opção de voto de cada vereador deve ocorrer de maneira livre e transparente, mas “fundado em dados e elementos concretos capazes de demonstrar de forma inequívoca a intenção do Legislador Municipal de atender ao interesse público e assim evitar qualquer questionamento de desvio de finalidade, influências corporativas indevidas ou prática de ato de improbidade administrativa”.

PONTOS DE DÚVIDAS
No ofício desenvolvido pelos promotores, eles explicam pontos que durante as últimas audiências públicas e sessões da Câmara Municipal estão gerando dúvidas nos vereadores, como, por exemplo, “Segurança Pública ser dever do Estado”, “não olhar para os pobres”, “exigir contrapartida de loteadores” e “eventuais processos de proprietários de terras contra a Prefeitura de São João”.
“Basta exigir melhor contrapartida dos loteadores? Que tipo de contrapartida? Construir prédios para equipamentos públicos como escolas, postos de saúde? Quem irá pagar os salários dos funcionários necessários a esses equipamentos públicos? Quem irá fazer a manutenção de vias e prédios públicos, pagar pela iluminação pública? Os custos dessas contrapartidas não serão transferidos aos mutuários e aos cidadãos contribuintes de impostos, aumentando o custo do imóvel e a carga tributária?”, questionam.
Quanto aos eventuais processos, os agentes públicos explicam o equívoco. “Caso o perímetro urbano seja reduzido, os proprietários de área que voltem a ficar na zona rural podem entrar com ações contra o município? O Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há direito adquirido sobre regime jurídico, o que significa que quem não tinha loteamento aprovado, não tinha direito adquirido”.
Moraes Oliveira e Vilhena Junior pontuaram sobre o mito de a Segurança Pública ser dever, apenas, do Estado. “Segurança Pública é problema do Estado? Não. De acordo com o art. 144 da Constituição Federal, Segurança Pública é dever do Estado, mas é responsabilidade de todos. O que significa que no âmbito municipal podem ser atribuídas responsabilidades por decisões que afetem negativamente a segurança pública”.
Em relação aos questionamentos sobre os estudos da prefeitura não afirmarem que é necessário diminuir o perímetro, os promotores relatam que “ao contrário do que foi dito por um líder religioso em audiência pública na Câmara Municipal no dia 04 de junho passado, houve sim expressa conclusão sobre a indesejável ampliação da área já urbanizada”.
Sobre o não olhar para os mais pobres e necessitados, argumento também utilizado na reunião pública, eles descrevem que, caso exista dificuldade de construção de loteamentos, “a opção de restrição do tamanho do perímetro urbano poderá ser, no futuro, revertida por nova lei”. Entretanto, alertam que, “uma vez mantido o perímetro urbano mais amplo e concretizada a expansão da cidade com novos loteamentos e construções, não existirá opção de reversão, mesmo que demonstrado que essa estratégia causou prejuízo ao interesse público”.
Os promotores finalizam o ofício, que completo possui quase dez páginas, que “em termos urbanísticos, é altamente desaconselhável a instalação de loteamentos residenciais em áreas separadas do centro da cidade por rodovias, onde não haja infraestrutura urbana já instalada, situação que pode gerar graves problemas sociais, de circulação e elevado custo para os cofres públicos”.
Por Franco Junior.




