A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, por 32 votos a 2, na última semana, o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico na cidade. O projeto de lei, de autoria do vereador Reginaldo Tripoli (PV), segue agora para a sanção ou veto do prefeito Bruno Covas (PSDB).
Pelo texto, fica proibido no município de São Paulo o fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais. A lei também se aplica a clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
Os estabelecimentos poderão fornecer canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos serão inicialmente advertidos. A segunda autuação prevê multa de R$ 1.000, a terceira, multa no dobro do valor da primeira autuação e assim sucessivamente até a sexta autuação, que estabelece multa no valor de R$ 8.000, além do fechamento administrativo.

EM SÃO JOÃO
Antes da capital paulista, São João da Boa Vista já havia aprovado projeto semelhante, que foi sancionado pelo prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB) e transformado em lei municipal.
A proposta foi aprovada pelo Legislativo sanjoanense no final de março e, posteriormente, sancionada pelo chefe da administração municipal no início deste mês. A regulamentação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
O projeto, idealizado pelo vereador Sebastião Neris (PV) e aprovado pelo Legislativo, assim como o da capital, também proíbe o fornecimento dos canudos de plástico para clientes de hotéis, restaurantes, ambulantes, bares, padarias, entre outros.
A regulamentação estabelece, ainda, que poderão ser fornecidos canudos reutilizáveis em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
Em caso de descumprimento, a primeira autuação adverte e intima o estabelecimento para interromper a infração. Caso ocorra novo aviso, é aplicada multa de R$ 1.000 e nova intimação para regularização.
Já se ocorrer uma terceira autuação, a multa dobra e assim sucessivamente até a quinta autuação, no valor de R$ 4.000. Na sexta autuação, o valor chega a R$ 8.000, além do fechamento administrativo do estabelecimento.
Por Franco Junior.




