Depois de aprovada pela Câmara Municipal, a lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais de São João da Boa Vista foi sancionada, na última quarta-feira (3), pelo prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB). Regulamentação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
O projeto, idealizado pelo vereador Sebastião Neris (PV) e aprovado pelo Legislativo, proíbe o fornecimento dos canudos para clientes de hotéis, restaurantes, ambulantes, bares, padarias, entre outros.
A regulamentação estabelece, ainda, que poderão ser fornecidos canudos reutilizáveis em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.

VALIDADE E MULTA
Mesmo que já publicada no Diário Oficial, a lei só entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Em caso de descumprimento, a primeira autuação adverte e intima o estabelecimento para interromper a infração. Caso ocorra novo aviso, é aplicada multa de R$ 1.000 e nova intimação para regularização.
Já se ocorrer uma terceira autuação, a multa dobra e assim sucessivamente até a quinta autuação, no valor de R$ 4.000. Na sexta autuação, o valor chega a R$ 8.000, além do fechamento administrativo do estabelecimento.
Por Franco Junior.




