A Polícia Militar Ambiental apreendeu 195 kg de pescados e aplicou R$ 8.978 em multas durante a Operação Fonte de Consumo de Pesca, desencadeada em São João da Boa Vista e Mogi Guaçu nesta quinta-feira (17).
A força-tarefa, desenvolvida paralelamente à Operação Piracema, resultou, ainda, na fiscalização de 12 pontos, oito TVAs (Termos de Vistoria Ambiental) elaborados, seis AIA (Autos de Infração Ambiental) aplicados, quatro BOAs (Boletins de Ocorrência Ambiental) registrados e na apreensão de um animal silvestre abatido e oriundo da caça ilegal.
O objetivo da ação Fonte de Consumo de Pesca coibir o comércio e armazenamento de pescado sem procedência e/ou oriundo da pesca ilegal, especialmente no período da Piracema.
Na operação realizada nas duas cidades, foram empregados 11 policiais e quatro viaturas, que contaram, ainda, com apoio do SI (Serviço de Inteligência), sob comando do tenente Ivo Fabiano Morais, comandante do 2° Pelotão Ambiental, sediado em São João.

EM SÃO JOÃO
Na ação na cidade, foram apreendidos 108,8 kg de camarão, 12,3 kg de peixes nativos (piapara e cascudo) e 2,5 kg de mariscos durante a fiscalização a uma peixaria localizada à rua Henrique Cabral de Vasconcelos, no Jardim São Nicolau.
Segundo a Polícia Militar Ambiental, no estabelecimento, foi constatado que os pescados armazenados e comercializados estavam sem comprovação de origem.
Na ocasião, dois autos de infração ambiental, que totalizaram R$ 4.818, foram elaborados, com base ao Artigo 36, parágrafo 1, Inciso IV da Resolução SMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) n.: 048/2014. Todos os pescados ilegais acabaram apreendidos para posterior destinação.
A força-tarefa contou com a participação de duas equipes da PM Ambiental, uma delas composta pelo sargento Dias, cabo Peluque e soldado Morelli (nomes de farda) e a outra pelos cabos Ribeiro, Belizário e Leme.
As informações constam no BOA (Boletim de Ocorrência Ambiental) número 6.412/19.


MOGI GUAÇU
Naquele município, abrangido pelo 1º Pelotão da PM Ambiental, sediado em Pirassununga, foram realizadas três registros de ocorrências – duas de apreensão de pescado ilegal e uma versando sobre guardar espécime da fauna silvestre oriunda de caça.
Em uma delas, equipe composta pelos cabos Paiva e Ezequiel (nomes de farda), apreenderam 64 kg de pescados nativos (Curimbatá, Cascudo, Lambari e Mandi) no freezer de um imóvel à rua dos Ipês, em Mogi Guaçu, depois que documento de origem ou declaração de estoque não foi apresentado.
Segundo o BOA nº.: 11.450/2019, foram elaborados dois AIA (Autos de Infração Ambiental), totalizando R$ 2.820. O primeiro deles, de R$1.960 – por violação do Artigo 36, parágrafo 1, Inciso VI da Resolução SMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) n.: 48/14 – e o segundo de R$ 860 – por violação do Artigo 36 parágrafo, Inciso IV -, ambos em desacordo com o Artigo 13 da Instrução Normativa 25 do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Na sequência, todo o pescado acabou apreendido em freezer próprio da PM Ambiental para posterior destruição ou doação mediante laudo técnico.


No mesmo local, os pms localizaram um animal da fauna silvestre da espécime tatu-galinha (dasypus novemcinctus), abatido e armazenado em um freezer.
O autor foi conduzido ao Plantão Policial pelo cometimento de crime ambiental capitulado no Artigo 29 da lei federal nº.: 9605/1998, bem como lavrado o AIA (Auto de Infração Ambiental), na modalidade multa simples, no valor de R$ 500, por violação do Artigo 25 da Resolução SMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) nº.: 48/14, e o exemplar abatido, supostamente oriundo da caça ilegal, foi apreendido para a destinação adequada, de acordo com o BOA nº.: 12.313/2019.


Por fim, a apreensão de pescado ilegal (7 kg) aconteceu em imóvel à rua Lúcio Bueno, na mesma cidade. Os cabos Paiva e Ezequiel (nomes de farda) vistoriaram o local apontado e foi constatada a existência de 7 Kg de pescado nativo (Lambari e Pintado).
Foi elaborado AIA (Auto de Infração Ambiental) na modalidade multa simples, no valor de R$ 840, nos mesmo parâmetros da ocorrência anterior, segundo BOA nº.: 11.546/2019.


Por Ignácio Garcia.




