Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) começou a cumprir uma das suas principais promessas de campanha, a de facilitar a posse e o porte de armas de fogo no Brasil. Bolsonaro apresentou um decreto que regulamenta e fragiliza alguns pontos do Estatuto do Desarmamento, flexibilizando os requisitos para a posse de arma.
Vale ressaltar que há diferença entre posse e porte. O primeiro é a autorização para o cidadão manter uma arma de fogo em casa (ou numa residência de campo, por exemplo) ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento). Já o porte é o documento que dá o direito de portar, transportar, comprar, fornecer, emprestar ou manter uma arma ou munições sob sua guarda. Para sair à rua levando uma arma junto ao corpo ou para usá-la para caçar, por exemplo, é necessário ter porte de arma.

E o decreto presidencial trata apenas da posse de armas e não aborda nada sobre o porte.
O principal ponto alterado por Bolsonaro diz respeito ao critério de “efetiva necessidade”.
Hoje, para o cidadão ter uma arma de fogo é preciso apresentar uma justificativa à Polícia Federal, com os motivos pelos quais precisa do armamento. E este sempre foi um ponto de polêmica, pois a decisão de conceder ou não a posse dependia da avaliação do policial. Ou seja, um critério muito subjetivo.
Bolsonaro, então, traz no decreto de forma objetiva quais são os casos considerados de efetiva necessidade e que poderão ter a posse de armas.
São eles: agentes públicos, inclusive os inativos, da área de segurança pública, integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo (desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente; militares ativos e inativos; residentes em área rural; residentes em áreas urbanas com elevados índices de violência (locais com mais de dez homicídios por 100 mil habitantes); titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais; colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.
Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas. O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos.

O ministro Onyx Lorenzoni disse que todo cidadão, em qualquer lugar do País, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma Delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma de fogo e poder ter a respectiva posse.
O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no País.
“Infelizmente, o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito. O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, declarou Bolsonaro, em referência ao referendo de 2005, quando a maioria da população brasileira votou pela liberação da arma de fogo no Brasil.
SEM ALTERAÇÃO
O decreto assinado por Bolsonaro mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como: obrigatoriedade de cursos para manejar a arma; ter ao menos 25 anos; ter ocupação lícita; não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal e não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.
SÃO JOÃO
De acordo com o decreto de Bolsonaro, em São João da Boa Vista, poderão ter a posse de armas, além dos agentes públicos envolvidos na área da segurança, os moradores da zona rural e os comerciantes.
Por Reinaldo Benedetti.




