Liminar bloqueia bens de envolvidos no Caso UniFAE

O juiz da 2º Vara da Comarca de São João da Boa Vista, Heitor Siqueira Pinheiro, acolheu pedido do Ministério Público e concedeu liminar para bloqueio de bens do reitor do UniFAE, Francisco Arten, de então membros da Comissão de Licitações do Centro Universitário e dos sócios do escritório de advocacia Backstron e Nicolau Sociedade de Advogados, Gustavo Mancini Nicolau e Helen Padial Backstron Falavigna.

Todos são alvos de denúncia assinada por quatro promotores do Projeto Especial de Tutela Coletiva Regional. São eles: Leonardo Romano Soares, José Claudio Zan, Nelson de Barros O’Reilly Filho e Ernani de Menezes Vilhena Junior.

Na decisão, o juiz diz que, por estar presente o periculum im mora (risco de decisão tardia), há espaço para a liminar de bloqueio de bens, que, neste caso, o pedido do MP foi no valor de R$ 711.720,00.

Na denúncia, os promotores afirmam que a contratação do escritório, autorizada pelo reitor em processo licitatório de Carta Convite, teria sido um “jogo de cartas marcadas”.

Justiça local: juiz Misael dos Reis Fagundes ainda não analisou pedido do MP em outra ação (Foto: Reprodução)

Os membros do Ministério Público ressaltam que os envolvidos não efetuaram pesquisa de preços, como é dever da Administração Pública, e homologaram o único concorrente da licitação, que denunciam ser direcionada.

E os promotores afirmam que três fatores levam a conclusão de uma possível fraude: exiguidade de tempo, informações genéricas e escolha de escritório supostamente desinteressado.

Na denúncia consta que o Centro Universitário teria simulado uma cotação de preços e o fez encaminhando e-mails para três escritórios de advocacia, entre eles o Backstron e Nicolau.

E deu prazo de aproximadamente 50 horas para que fosse apresentado o orçamento para “prestar serviços de advocacia com relação às ações movidas em face do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino”.

E os promotores alegam que ninguém que recebe uma consulta de preços nesses termos poderia oferecer uma resposta em prazo tão curto, sem um mínimo de informações sobre volume ou a espécie de processos em que o UniFAE figura como demandada.

Assim, na denúncia consta que o escritório Backstron e Nicolau foi o único a enviar orçamento e teria feito no mesmo dia em que recebeu a solicitação do Centro Universitário.
E neste ponto, o MP diz que tudo já estava combinado com a reitoria da instituição, sendo que o orçamento enviado pelo escritório foi o de R$ 79.080,00, o que os promotores acreditam ter sido definido para não exceder os R$ 80 mil permitidos para a modalidade Carta Convite.

Uma possível motivação política para a escolha pelo escritório Backstron e Nicolau também faz parte da denúncia. Na ação, o MP conclui que tudo ocorreu porque Arten havia sido nomeado reitor do UniFAE pelo então prefeito Nelson Nicolau, pai de Gustavo Nicolau, sócio do escritório.

Além disso, os promotores constam na ação que Hellen Falavigna, também sócia do escritório vencedor, foi assessora jurídica do governo de Nelson Nicolau, demonstrando que a escolha do escritório poderia ser em razão de toda esta ligação.

Os promotores ressaltam, também, que Arten era vereador pelo PDT de 2008 a 2012, partido que foi base da eleição de Nicolau a prefeito.

Nesta ação, os membros do MP pedem a nulidade do contrato, a responsabilização objetiva do escritório de advocacia por incidência na Lei Anticorrupção Empresarial (12.846/2013) e a indisponibilidade de bens dos demandados no valor de R$ 711.720,00 (número que corresponderia ao valor do prejuízo mais o da multa civil caso aplicada).

Quanto à indisponibilidade dos bens, o Ministério Público requereu dos demandados, nesta ação, o bloqueio de todos os veículos licenciados em nome dos citados, por meio do Sistema Renajud (Restrições Judiciais de Veículos Automotores), e de todas as contas correntes e aplicações financeiras.

E pediram aos acusados, nos termos do art. 12, II da Lei 8.429/1992, “a perda da função pública (se aplicável), suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, sanções que deverão ser dosadas e escolhidas de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade adequadas à conduta de cada um”.

RESPOSTA
Procurada pela reportagem, a reitoria do UniFAE, por meio da assessoria de comunicação, informou “que ainda não recebeu nenhuma notificação e reitera que, quando isso ocorrer, responderá com a certeza inabalável dos princípios de transparência, responsabilidade e serenidade que norteiam a atual administração.”

Reitor oferece casa como garantia

Apesar de informar que não foi notificado, no final da tarde desta terça-feira (4), o reitor Francisco Arten, representado pelo escritório de advocacia Teixeira Ferreira e Serrano, manifestou-se ao juiz por meio de uma petição, onde questiona os valores pagos pela contratação, alegando serem bem inferiores aos R$ 237.240,00 constantes na denúncia.

“É certo, no entanto, que não há nos autos demonstrativos de que tais valores tenham sido, efetivamente, desembolsados pela autarquia municipal. Ao contrário, em levantamento preliminar, o Peticionário obteve a informação de que os valores efetivamente despendidos com a contratação seriam bastante inferiores, de modo que o valor pleiteado pelo Autor deverá ser devidamente corrigido, uma vez que sejam obtidos os documentos comprobatórios, a serem oportunamente apresentados a este d. juízo”, aponta trecho da petição.

No entanto, alegando a boa-fé e para evitar a adoção dequalquer medida que possa constranger o seu patrimônio, bem como aqueles dos demais envolvidos, devedores solidários, Francisco Arten apresentou seu imóvel localizado à rua Dr. Romeu Furlanetto como garantia.

No documento consta que o imóvel, correspondente a um terreno e uma casa construída, está avaliado em um total de R$ 731.055,79.

Cabe, agora, ao juiz aceitar ou não o imóvel como forma de garantia.

Até o fechamento desta edição, o Judiciário ainda não havia se pronunciado quanto a outra denúncia feita pelo MP, também referente a uma possível contratação ilegal de um escritório de advocacia.

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here