Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na modalidade Débitos Previdenciários têm até o dia 31 de agosto para prestar as informações necessárias à consolidação desses débitos no parcelamento junto à Receita Federal. Os que não cumprirem essa exigência serão excluídos do Pert e perderão todos os benefícios previstos na legislação.
O alerta foi encaminhado a 19.768 contribuintes do Estado de São Paulo por meio da caixa postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. Juntos, esses contribuintes podem incluir no parcelamento débitos previdenciários que totalizam mais de R$ 15,9 bilhões.
A prestação de informações para consolidação do Pert deverá ser feita exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), via e-CAC, nos dias úteis, das 7h às 21h, horário de Brasília. As principais informações a serem prestadas são número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e débitos que o contribuinte deseja incluir no programa.
O aplicativo permite que o contribuinte altere a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida. No site da Receita Federal há um roteiro contendo o passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas. (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/roteiro-de-consolidacao-pert-prev-internet.pdf)
Para que a consolidação no Pert seja efetivada, o contribuinte também deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação.
O Pert foi instítuído pela Lei nº 13.496/2017 e regulamentado, no âmbito da Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017. A Instrução Normativa RFB nº 1822/2018 estabeleceu as regras necessárias à prestação das informações para fins de consolidação de débitos previdenciários. A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.
Da Redação




