As vítimas que foram lesadas financeiramente em consequência do golpe do seguro caução, que tem como principal suspeito o corretor de seguros Airton Fuentes Molina, da A & MM Corretora de Seguros Ltda., devem procurar a Polícia Civil para lavrar boletim de ocorrência, prestar depoimentos e entregar documentos que forem solicitados.
A instrução é do presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da 37ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São João da Boa Vista, o advogado Rubens Stegelitz Capistrano. Segundo ele, o procedimento ajudará no sucesso e na rapidez da investigação.
Além da comunicação do golpe, Capistrano orienta as vítimas – locatários, locadores ou imobiliárias – a ajuizarem ações cabíveis, inclusive de indenizações, “evitando, assim, que o suposto criminoso inicie a dilapidação de seu eventual patrimônio com vistas a lesar ainda mais as vítimas”.
Conforme o presidente da Comissão, tais medidas podem garantir o ressarcimento pelos prejuízos e engloba não apenas o valor principal do valor depositado, mas também o valor da correção monetária decorrente do título de capitalização, correção monetária e juros até a data do efetivo ressarcimento, custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Ainda segundo ele, multas processuais podem ser aplicáveis, dependendo de processo para processo. “Além disso, pode-se pensar, teoricamente, em indenização por danos morais para as vítimas que se sentirem moralmente lesadas, o que pode variar de pessoa para pessoa”, apontou.
Capistrano informou que algumas vítimas, além de procederem com o boletim de ocorrência, já iniciaram as ações judiciais porque o crime fere, ademais, o CDC (Código de Defesa do Consumidor). “A falha na prestação do serviço por parte da Corretora de Seguros parece clara. Qualquer vítima lesada pode entrar na Justiça contra o estelionatário. Os locatários que não tiverem o seguro caução ressarcido ao término dos respectivos contratos devem ajuizar a ação”, afirmou.
Em relação às imobiliárias, Capistrano ressalta que a situação é um pouco mais complexa. “As imobiliárias também foram vítimas, pois foram induzidas ao erro. Mas somente experimentarão o prejuízo àquelas que optarem por ressarcir os locatários”, considerou. Nessa situação, completa o advogado, “o locatário não suportará o prejuízo, não havendo motivo, assim, para demandar contra o estelionatário. A imobiliária, porém, poderá entrar na Justiça em nome próprio, pois ela terá suportado o prejuízo”.
ESTELIONATO
O presidente da Comissão da OAB explica que, no crime de estelionato, o autor pode pegar pena de um a cinco anos de reclusão.
Segundo ele, como foram vários crimes de estelionato, que seguiram o mesmo modus operandi (o mesmo procedimento, ou iter criminis), talvez, ao invés de ser considerado o concurso material dos crimes, pode ser considerado o ‘crime continuado’, que ocorre quando o agente pratica “dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplicando-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços” (artigo 71 do Código Penal).
“Agora, se fosse considerado o concurso material, seriam somadas as penas de cada crime de estelionato praticado pelo agente”, concluiu.
NOTÍCIA SOBRE ESTELIONATO REPERCUTE NA CIDADE
A notícia que a Polícia Civil abriu seis inquéritos para investigar o golpe do seguro caução, supostamente praticado pelo dono da A & MM Corretora de Seguros Ltda., Airton Fuentes Molina, contra ao menos cinco das 26 imobiliárias da cidade, repercutiu em São João e nas redes sociais.
Além dos donos das imobiliárias, também foram vítimas locatários e locadores de imóveis. Estima-se que o prejuízo às imobiliárias se aproxime de R$ 1 milhão ou mais.
O suspeito mantém o escritório que mantinha à rua Benedito Araújo, 597, no Centro, e não foi mais localizado. Segundo a polícia, o golpe já era aplicado há cerca de dois anos em São João e, por enquanto, o suspeito é investigado pelo crime de estelionato e induzir as vítimas – imobiliárias e inquilinos – ao erro.
Segundo o delegado Marcos Aparecido Ferreira do Carmo, as pessoas faziam contratos de aluguel de imóvel nas imobiliárias e optavam pelo seguro caução – um dos meios utilizados por quem não tem fiador -, adquiriam um título de capitalização que lhes dava o direito à locação do imóvel e ao resgate do valor aplicado – corrigido – ao final do contrato.
Todavia, desconhecendo a prática criminosa, as imobiliárias, intermediárias entre locatários, locadores e as seguradoras, ofereciam os serviços da A & MM, sem saber que o valor de cada contrato era depositado por Molina em uma conta beneficiária em nome dele e não nas contas de seguradoras comumente utilizadas no mercado nacional, com quem o suspeito teria contrato de representação.
‘IMOBILIÁRIAS SÃO VÍTIMAS, APONTA COMISSÃO DA OAB
A Comissão de Direitos do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) São João considerou que as imobiliárias – intermediárias entre locatários, locador e a A & MM Corretora de Seguros Ltda., são vítimas.
De acordo com o presidente da Comissão, o advogado Rubens Stegelitz Capistrano, da mesma forma que os proprietários, “as imobiliárias foram induzidas ao erro pelo suposto agente do crime, não havendo motivo de desconfiança contra ele até então. Obviamente o posicionamento é teórico e casos concretos podem ter soluções distintas”.
Como exemplo, Capistrano cita as imobiliárias que estão arcando com o prejuízo e pagando o valor do ressarcimento ao término de cada contrato de locação. “Essas, assim, não haverão de ser responsabilizadas na esfera de Direito do Consumidor – nem de Direito Civil -, eis que, ao ressarcirem o valor do seguro caução, não permitiram que o locatário ou o locador, a depender do caso, suportasse o prejuízo, não havendo motivo para ser condenada”, alegou.
Entretanto, o advogado levanta que, em tese, imobiliárias que não arcarem com o prejuízo poderão vir a enfrentar alguma demanda no sentido de responsabilização solidária. “Isso não significa que serão condenadas, mas o problema pode existir”, lembrou.




