Receita Federal alerta sobre golpe do empréstimo

A Receita Federal identificou uma nova modalidade de golpe aplicado com uso do nome da instituição. Trata-se de notificação postal falsa. Por meio dela, golpistas exigem o pagamento de IOF (Imposto Operacional Financeiro) para desbloqueio de valores de empréstimo junto a alguma financeira.

De acordo com o órgão, o cidadão que contraiu ou está negociando um empréstimo ou financiamento junto a uma instituição financeira recebe, na residência dele, via correio, uma notificação/cobrança de IOF supostamente emitida pela Receita Federal.

O documento falso alega que o crédito/financiamento, na quantia de R$ 5.620, será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto no valor de R$ 620. Na correspondência, atribuída a auditor-fiscal da Receita Federal, há dados bancários para depósito, além de uma assinatura falsa.

COMO SE PROTEGER

À reportagem do O MUNICIPIO, a Receita Federal informou que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência.

Segundo a instituição, o recolhimento do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários é feito exclusivamente via Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que conceder o crédito.

“Via de regra, os golpistas cometem erros que possibilitam identificar que trata-se de um golpe. Fique atento a erros de português, informações confusas ou incorretas e orientações desencontradas. Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa”, comunicou.

Em caso de dúvidas, a Receita Federal orienta que os contribuintes que forem vítimas deste golpe podem comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, pessoalmente, ou enviar denúncia à Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda, pela internet, no site http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/ouvidoria.

“Os indivíduos que aplicam o golpe – fazendo-se passar por servidores da Receita Federal – poderão responder pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e falsa identidade, podendo responder, ainda, pelos danos causados à imagem da instituição e do próprio servidor indevidamente envolvido”, finalizou.

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