Mais de 60% das micro e pequenas empresas de São João podem fechar as portas, segundo a Associação Comercial (ACE), por dificuldades enfrentadas para conseguir renovar o alvará de funcionamento. De acordo com os proprietários dos estabelecimentos, o problema ocorre devido às exigências impostas pelo Plano Municipal de Acessibilidade desenvolvido pela Prefeitura de São João.
As dificuldades são enfrentadas pelos empresários que possuem empresas instaladas em imóveis mais antigos da cidade. Isso porque, segundo a nova legislação, os locais necessitam de adaptações para proporcionar acessibilidade às pessoas que possuem algum tipo de limitação.
Porém, a maior parte dos empresários alega que os pontos onde estão estabelecidos foram construídos anteriormente a essa lei e que a regulamentação vigente na época da construção não exigia adequações.
Diante disso, a maior parte dos locais não possui viabilidade para a aplicação das exigências da lei, especialmente por falta de espaço útil ou mesmo devido aos altos custos de implantação de elevadores e rampas mecânicas. Essa questão fica especialmente visível nos pequenos pontos comerciais.
Além disso, muitas empresas estão estabelecidas em pontos comerciais alugados, o que leva a uma disputa legal sobre de quem seria a responsabilidade para a implantação dessas melhorias – do proprietário ou do locatário – e se as empresas poderiam ser punidas pela inadequação do ponto que não pertence a elas.
PROPOSTA
A ACE, por meio do Núcleo de Contadores de São João da Boa Vista, trabalha para contornar essa questão. Já foram realizadas diversas reuniões com representantes da prefeitura e do Ministério Público visando buscar um ponto de equilíbrio nessa questão. Segundo a entidade, não é o objetivo burlar ou mesmo revogar a legislação, mas apenas buscar uma solução quanto aos imóveis mais antigos.
O consultor da Associação Comercial, Junior Correia, destaca que a legislação foi criada para estabelecer normas e critérios para promover a acessibilidade, mas alega que ela exige as mesmas adaptações e grau de acessibilidade tanto de um restaurante, como uma empresa de serviços que não possui atendimento ao público, por exemplo.
“Fizemos uma proposta de alteração do Plano com o intuito de que as exigências sejam de acordo com o tempo em que o cliente permanece no local ou com o ramo de atividade da empresa. Entendemos que essa sugestão poderia mudar o cenário do que vem ocorrendo. Esta solicitação está em análise pelo Poder Público, sem prazo determinado para uma resposta”, apontou Junior Correia.
PREFEITURA
A reportagem do O MUNICIPIO questionou a prefeitura sobre esta situação e a possibilidade de flexibilização da lei. Entretanto, a administração municipal pontuou, apenas, os pontos exigidos para a obtenção dos alvarás.
“Para os alvarás de vistoria e renovação de alvará, a empresa que estiver em imóveis que não atendam às normas de acessibilidade (acesso ao imóvel, WC acessível/adaptado ou algum outro item pertinente à atividade da empresa), estamos solicitando que protocolem para avaliação do Departamento de Engenharia no processo de alvará, pedido instruído com parecer técnico, plano de ações e cronograma das atividades assinado por responsável técnico, proprietário do imóvel e quando for o caso o locatário. A documentação exigida deverá estar em conformidade com a legislação vigente, em especial a NBR 9050/15, que demonstre planejamento para atender às regras de acessibilidade no imóvel. O prazo máximo do cronograma de ações é até 31 de dezembro de 2018, ou conforme documento do Corpo de Bombeiros ou Licença da Cetesb. O alvará ou a renovação é expedido conforme prazo do cronograma”, informou em nota oficial.
A prefeitura salientou, também, que, após a conclusão do plano de ações, o responsável técnico deverá emitir laudo com fotos e ART/RRT com responsabilidade técnica referente às modificações e acessibilidade do imóvel, atestando ao atendimento às regras de acessibilidade vigentes. Assim, o alvará ou a renovação é expedida conforme licenças do empreendimento.




