Pela primeira vez, a Prefeitura de São João da Boa Vista divulgou uma lista com nomes de proprietários de terrenos que ainda não efetuaram a limpeza em áreas consideradas sujas (mato alto ou lixo). A lista foi publicada na edição nº 679 do Jornal Oficial do Município (online), do dia 15 de março de 2018.
A publicação atende a determinações previstas no artigo 1º e incisos I e IV da Lei Municipal 314/95, que exige terrenos limpos e roçados, livres de vegetação excessiva, sem água estagnada, entulho e demais condições que ofereçam ameaças à saúde pública.
Segundo o Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, após o envio da notificação, o responsável pela área tem até dez dias úteis para regularizar a situação.
Caso o procedimento não ocorra, donos de áreas sujas que não respeitam a legislação são autuados e multados. A cobrança é no valor de R$ 1,66 (um real e sessenta e seis centavos) por metro quadrado.
Além de reduzir a proliferação de animais peçonhentos, a limpeza de terrenos de forma periódica é um método importante para a prevenção e redução de queimadas.
Conforme a Lei Municipal 4.114, de 15 de maio de 2017, para receber a notificação de limpeza por e-mail, os responsáveis precisam fornecer o endereço eletrônico ao Setor de Cadastro da Prefeitura.
Os proprietários que ainda não efetuaram o cadastro devem se dirigir ao atendimento, das 12h30 às 16h30, à rua Carlos Kielander, 366 , no Centro.
RECOMENDAÇÕES
A limpeza deve se estender até o meio fio e a calçada deve ser mantida limpa e capinada; todo material, inclusive o verde, proveniente da limpeza deve ser transportado ao aterro sanitário; e é proibido o uso de herbicida em limpeza de terrenos em áreas urbanas.




