FRANCO JUNIOR E REINALDO BENEDETTI

Uma lista com supostos salários de servidores públicos de São João circulou por redes sociais esta semana e gerou indignação de muitas pessoas. Os valores apresentados na lista eram altíssimos e vários deles, acima dos vencimentos do próprio prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB), o que seria ilegal.
Os pagamentos iam de R$ 15 mil até R$ 33 mil. Diante da repercussão, O MUNICIPIO buscou explicações junto à Prefeitura de São João para saber se os valores eram reais e secorrespondiam a salários de servidores. Quem atendeu a reportagem foi a diretora de Recursos Humanos, Sidinara Fonseca. Junto a ela estava Vania Regina Croque Marcondes, chefe do setor de Recursos Humanos.
Segundo elas, aquela lista não está disposta daquela forma no Portal da Transparência do site da Prefeitura. Por lá, os números estão apresentados com os valores brutos e líquidos, além de outros detalhes. A lista, inclusive, de acordo com elas, é referente ao mês de abril, quando os funcionários citados tiraram férias.
Sidinara afirma que nenhum servidor público possui salário acima do teto do prefeito, que é de pouco mais de R$ 14 mil. O que ocorre, diz ela, é que quando servidores com salários altos e longo tempo de carreira tiram férias, eles somam outros diversos benefícios concedidos pelo plano de carreira da prefeitura.
PLANO DE CARREIRA
A diretora detalhou como o salário de um servidor evolui ao longo do tempo. No plano de carreira da administração municipal, assim como ela explica, há três níveis de progressão e/ou promoção em cada cargo. Nesses três níveis, ainda segundo ela, vai da referência um até a referência 23, tendo aumentos percentuais por ano que variam de 2% a 4%.
Além deste acréscimo, a diretora de RH pontua que o servidor possui adicional pelo tempo de serviço, que é 1% ao ano até o limite de 20 anos. Aos 20 anos, ela destaca que o servidor passa a ter a chamada 6ª parte, que é o salário base, mais a parcela destacada (abono) e mais outro benefício se ele teve uma parcela por efeito de enquadramento na mudança da lei, em 1992 (que houve a mudança no formato). Esta somatória gera a 6ª parte do funcionário.
“Quando o servidor completa 25 anos de carreira, o adicional de tempo de serviço, que representa em torno de 20%, passa a ser de 54%”, relatou.
FÉRIAS
Nas férias dos servidores, que é o caso da lista divulgada nas redes sociais, a diretora detalha que há outros benefícios incorporados, os quais podem fazer o funcionário, dependendo do tempo de serviço, receber mais de R$ 30 mil, exclusivamente naquele mês.
“Nós temos um benefício denominado cheque-férias, que representa dois terços do salário bruto do servidor, mais um terço que a constituição garante. Então, ele acaba tendo um salário inteiro a mais. No caso da lista, naquele mês, o prefeito antecipou a primeira parcela do 13º e essa primeira parcela é valor bruto, por isso está com esse ‘boom’ no salário”, explicou.
Sobre os valores terem resultado em uma somatória que ultrapassa o salário do prefeito, a diretora voltou a garantir que não existe essa possibilidade, a não ser em meses que o funcionário tira férias.
“Ninguém, em hipótese alguma, pode ganhar mais que o prefeito. Existe dentro do programa de folha salarial um instrumento que aponta quando o valor, porventura, passa do salário do prefeito. Quando isso ocorre, o montante a mais é cortado do pagamento e o funcionário perde o valor, não tem o que ser dito. É constitucional, ninguém pode ganhar mais que o prefeito, nem com horas extras. Apenas em meses de férias, pois é um valor a parte e eventual”, completou.
Isso explica, afirma ela, o motivo de um servidor com 30 anos de carreira ganhar um salário bruto de mais de R$ 10 mil; o que somado aos benefícios citados acima chega a um valor bastante alto quando o trabalhador tira férias.
Mas ela garante e reforça que tudo é previsto em lei e é auditado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) a cada quatro meses.




