A ONG Viva São João conseguiu liminar na Justiça após denunciar que a Prefeitura de Águas da Prata teria cometido irregularidades em relação à preservação dos patrimônios históricos e culturais da cidade.
Os ativistas argumentaram no pedido que estaria ocorrendo uma sistemática e ilegal revogação de leis e atos administrativos relacionados ao tombamento de bens de interesse local, bem como teria havido a substituição ilegal de representantes da sociedade civil junto ao Condephicn (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural de Águas da Prata).
Assim, a ONG solicitou ao Judiciário, em liminar, que fosse declarada a ilegalidade e consequente nulidade do Decreto nº.: 2.688, de 23 de janeiro de 2018, que dissolveu o atual conselho, cancelando a reunião que estava agendada para esta sexta-feira (13), e determinando que fosse realizada a escolha dos novos conselheiros ou recondução dos antigos, nos moldes do que preleciona a Lei Municipal nº.: 1.929/2012, e o regimento interno do Condephicn.
Solicitou, ainda, que a prefeitura se abstenha de realizar qualquer ato que se relacione com ofensa, demolição, destombamento ou obras de reforma em edifícios tombados ou não, enquanto o Condephicn não seja restabelecido. E, por fim, pediu que o juiz declarasse imediatamente a nulidade do Decreto nº.: 2.675/2017, que reduziu a Zona Envoltória de Proteção do São Paulo Hotel e a ineficácia da Lei Municipal nº.: 2.260/2017, por terem sido editados sem consulta ao Condephicn.
O juiz Danilo Pinheiro Spessotto, ao analisar os documentos apresentados pela ONG, entendeu que existem elementos que indicam que a administração atual “perseguiu a revogação de leis e decretos referentes a bens anteriormente tombados pelo seu valor histórico e/ou cultural, sem observância da motivação e dos ritos adequados e, quiçá, com desvio de finalidade”.
O magistrado também vislumbrou que pode haver indícios de ilegalidade na nomeação dos membros do conselho, bem como na diminuição da Zona Envoltória do Hotel São Paulo e na revogação de alguns tombamentos.
E o juiz Danilo Pinheiro Spessotto concedeu a liminar parcialmente à ONG, determinando que a prefeitura suspendesse, em todos os seus efeitos, o Decreto n.º.: 2.688, de 23 de janeiro de 2018, e, por consequência, cancelasse a reunião do Condephicn agendada para esta sexta (13), bem como suspendesse quaisquer reuniões futuras até a solução final desta lide.
O magistrado determinou, também, que a prefeitura se abstenha de realizar qualquer ato que se relacione com ofensa, demolição, destombamento ou obras de reforma em edifícios tombados ou não, enquanto o Condephicn não seja restabelecido.
E suspendeu, ainda, em todos os seus efeitos, o Decreto nº.: 2.675/2017 e a Lei Municipal nº.: 2.260/2017.
Em caso de descumprimento da liminar, Spessotto estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil.
PREFEITURA
Em nota, a Prefeitura de Águas da Prata informou que tomou conhecimento da liminar na tarde de quinta-feira (12).
Comunicou que está tomando todas as medidas para o cumprimento da liminar. “Assim, obras que estão em andamento, entre elas a que permitiria à população ter acesso à nova Fonte do Bosque da cidade, estão suspensas até que se promova o necessário em relação à revisão da decisão”.
O prefeito Carlos Henrique Fortes Dezena diz lamentar a decisão, pois acredita que ela vai na contramão de tudo o que se pretende no que diz respeito à promoção de melhorias para a vida dos cidadãos pratenses.
Dezena ressalta que não vai ficar inerte diante deste fato e que tomará todas as providências necessárias para a revogação da liminar. Ele, inclusive, afirmou que demonstrará ao juiz que o mesmo foi induzido a erro, “pois os responsáveis pela ação, que se utilizaram da ONG para apresentar a liminar, compõem um grupo político derrotado nas últimas eleições e não têm medido esforços para impedir a realização de melhorias para a cidade de Águas da Prata”.
O prefeito, ainda, denuncia que tal grupo estaria utilizando sistematicamente das redes sociais para disseminar mentiras ou “Fake News” na tentativa de desacreditar a administração.




