Governo muda regras para Vales Alimentação e Refeição

Os trabalhadores que recebem o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) poderão usar o cartão do benefício sem ficarem restritos a uma operadora de cartão. A interoperabilidade dos cartões, prevista no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), entrará em vigor no dia 11 de novembro.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a mudança permitirá que o VR e o VA sejam utilizados em diferentes máquinas de cartão, além de propiciar uma rede ampliada para que os trabalhadores possam usar o benefício.

Atenção: multas variam de R$ 5.000 a R$ 50 mil (Marcelo Gregório/O MUNICIPIO)

O órgão ainda adiantou que o decreto veda a cobrança de quaisquer encargos adicionais dos estabelecimentos comerciais, tais como taxas de adesão, anuidades ou outras tarifas que onerem a aceitação dos benefícios. Também ficam proibidas práticas de rebates, deságios ou quaisquer vantagens financeiras indiretas concedidas às empresas contratantes em razão da contratação dos serviços.

O trabalhador não precisará trocar seu cartão de benefício. Ele passará a ser aceito em máquinas diversas a partir de novembro. Contudo, a norma reforça que os valores destinados ao auxílio-alimentação e ao vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de alimentos e refeições.

SEM DESVIO
A utilização desses recursos para custear serviços ou benefícios alheios à sua finalidade, como academias ou outras vantagens não relacionadas à alimentação, especialmente quando financiados por valores adicionais cobrados dos estabelecimentos comerciais, caracteriza desvio de finalidade e configura prática vedada pela legislação.

É a interoperabilidade que permitirá que os cartões de benefício sejam utilizados em qualquer máquina, independentemente da operadora ou da bandeira. Atualmente, o cartão do benefício fica restrito a bandeiras específicas que variam de acordo com o estabelecimento. Com a nova regra, os estabelecimentos e restaurantes que aceitem o benefício deverão processar os pagamentos de seus clientes em qualquer maquininha.

A regulamentação também estabelece parâmetros objetivos para as condições comerciais. A taxa de desconto incidente sobre as transações realizadas em restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados está limitada a 3,6%, e o prazo máximo para liquidação financeira das operações é de 15 dias corridos.

MULTAS
O descumprimento do decreto sujeita as operadoras de cartão, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais às sanções administrativas previstas na legislação. As multas variam de R$ 5.000 a R$ 50 mil e podem ser aplicadas em dobro nos casos de reincidência ou de embaraço à ação fiscalizatória, além da perda de benefícios fiscais.

A implementação dessa norma foi aplicada em etapas para garantir a adaptação do mercado. Em novembro, as mudanças entram na fase final. A implementação dessa norma foi aplicada em etapas para garantir a adaptação do mercado. Em novembro, as mudanças entram na fase final.                               (M.G)

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