Homem é condenado a mais de cinco anos por furtos de fios

Por Marcelo Gregório
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Autor de um prejuízo de R$ 47,1 mil, F. R. V. M. foi condenado a cinco anos e sete meses de prisão, em regime fechado, por furtos de fios e cabos de cobre em duas escolas da rede estadual de Aguaí. Conforme apurado, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da Vara Única de Aguaí.

Crimes: investigações revelaram que os furtos foram praticados em seis datas diferentes (Reprodução)

Entre julho e agosto de 2024, segundo os autos do processo, o réu invadiu as duas unidades de ensino durante a madrugada. Na ocasião, escalou os muros e furtou centenas de metros de fiação. As investigações revelaram que os crimes foram praticados em seis datas diferentes.

De acordo com o TJ-SP, parte dos materiais retirados das escolas seria utilizada na instalação de aparelhos de ar-condicionado. Após o último crime, o condenado foi localizado por policiais com os fios furtados. Ele chegou a se desfazer do material e tentou fugir, mas foi rapidamente detido.

Segundo informações, os advogados do réu solicitaram a redução da pena e a compensação entre a confissão e a reincidência. A relatora do caso, porém, enfatizou que os furtos prejudicaram os projetos de climatização das escolas públicas e afetaram uma quantidade expressiva de alunos em Aguaí.

A prisão em regime fechado, mantida por votação unânime, também foi justificada pelos antecedentes criminais, pela multirreincidência, que é quando uma pessoa comete um novo crime após já ter duas ou mais condenações anteriores, e pela habitualidade na prática de delitos patrimoniais.

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