Câmara retoma sessões com destaque para a Taxa do Lixo

Desconforto: Prof.ª Hellen usa a tribuna e diz que Carioca teria votado contra a Taxa do Lixo (TV Câmara/Youtube)

A Taxa do Lixo, como não poderia ser diferente, marcou o retorno das sessões ordinárias na Câmara Municipal de São João da Boa Vista, na noite de segunda-feira (3). Na cidade, são inúmeros os pedidos para que o Executivo e o Legislativo revisem a cobrança, embora ela decorra de uma exigência da legislação federal.

Os 15 vereadores ficaram 35 dias em recesso legislativo e retomaram os trabalhos diante da pressão popular em torno da nova cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS). Na sessão, um momento de aparente desconforto sobre o tema foi observado entre a vereadora Prof.ª Hellen (PODE) e o presidente da Câmara, José Urias de Barros Filho, o Carioca (Republicanos).

 

DESCONFORTO
Ao usar a tribuna, a vereadora mencionou uma live publicada por Carioca nas redes sociais, na qual ele afirmou ter votado contra a Taxa do Lixo. No entanto, segundo ela, o presidente não esclareceu que a legislação sobre a cobrança já estava em vigor desde 2021. “Não foi uma votação para aprovar ou não a taxa, porque ela já existia. Ficou algo não bem entendido pela população. Deu a impressão de que todos os outros vereadores votaram a favor de uma taxa, sendo que essa lei já existia. Ficou uma situação bem desconfortável para todos aqui”, afirmou a professora.

O presidente não se manifestou após o discurso da vereadora. Contudo, procurado pelo O MUNICIPIO, ele argumentou que, durante a antiga gestão municipal, foi adotado um modelo de cobrança considerado simbólico para custear o serviço de coleta e destinação dos resíduos, mas que não correspondia ao custo efetivo. “Em 2021, a Teresinha [ex-prefeita], para empurrar com a barriga, fez um valor simbólico de R$ 500 mil para toda São João da Boa Vista e foi rejeitado pelo Tribunal de Contas”, disse. “Em 2025, veio o documento ao prefeito Vanderlei, que teria que fazer o reajuste dos valores. Foi por isso que passou na Câmara. Eu votei contra e [votarei] contra tudo que for de imposto que vai prejudicar a população. A professora não gostou do vídeo. Eu tenho a opção de votar contra.”, concluiu Carioca.

 

ANTIGA GESTÃO
A vereadora Valquíria Oliveira (Republicanos) reforçou que a lei original foi aprovada com votos contrários dos então vereadores Gustavo Beloni, Junior da Van, Pastor Carlos e Titi. Desses, apenas Pastor Carlos permanece no Legislativo. Segundo ela, em 2025, a Lei Complementar nº 5.586/2025 precisou ser atualizada para atender às determinações do novo Marco Legal do Saneamento Básico e evitar prejuízos ao município, como restrições ao recebimento de repasses e à contratação de financiamentos. “Obviamente, a gente sabe que não tinha como recuar. Porque quem iria pagar o preço é a população por conta dos repasses federais, os empréstimos e tudo mais. Ninguém aguenta pagar boletos, só que distorcer e jogar nessa legislatura é complicado”, criticou Oliveira.

O vice-presidente da Casa de Leis, vereador Alexandre Sassarão (REDE) atribuiu a origem do problema à legislatura anterior. Segundo ele, a lei aprovada previa uma arrecadação insuficiente para custear o serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos, cujo custo anual seria de cerca de R$ 8 milhões. “Esse tema deveria ter sido resolvido na legislatura passada, mas eles jogaram no nosso colo. Criaram uma lei que não tinha como ser implementada só para burlar o Tribunal de Contas. Eu fui pesquisar e esse valor não está fora do que gira nas cidades do nosso porte. A gestão passada mandou um projeto de lei para cá e se fosse empregada iria gerar R$ 500 mil por mês. Não pagaria nem o custo de se emitir o boleto. Eles tentaram burlar a legislação, fato que o Tribunal de Contas apontou que o munícipio precisaria se adequar”, ressaltou Sassarão.

 

A TAXA
A implantação da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) decorre da Lei Federal nº 14.026/2020, que estabeleceu o novo Marco Legal do Saneamento Básico. A legislação determina que os municípios criem uma tarifa ou taxa específica para garantir o custeio integral dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos, assegurando a sustentabilidade financeira do sistema.

 

VALORES
Em São João da Boa Vista, a TMRS foi instituída pela Lei Complementar nº 4.863, de 19 de agosto de 2021. Posteriormente, a legislação recebeu atualizações técnicas por meio das Leis Complementares nº 5.462/2025 e nº 5.586/2025, com o objetivo de adequá-la às exigências do novo marco regulatório.

No município, foram emitidos 43.494 boletos para a cobrança da taxa. A guia em parcela única será entregue pelos Correios no endereço dos contribuintes. Quem optar pelo pagamento parcelado poderá emitir as guias por meio do site da prefeitura, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 30.            (M.G)

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