Por Ana Paula Fortes
[email protected]
Passaram a valer neste início de ano as novas regras para circulação de ciclomotores no Brasil. A partir de agora, esses veículos precisam estar registrados e emplacados, e os condutores devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motocicletas, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O descumprimento das exigências configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de retenção do veículo.

As mudanças estão previstas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, e também reforçam a obrigatoriedade do uso de capacete e do licenciamento anual. Embora a exigência seja válida em todo o território nacional, o processo de registro é feito pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e pode variar conforme o estado.
De acordo com a legislação, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas equipado com motor a combustão interna de até 50 cilindradas, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade final seja limitada a 50 km/h. Caso esses limites sejam ultrapassados, o veículo passa a ser enquadrado como motocicleta ou motoneta, ficando sujeito a outras regras.
Além da CNH ou ACC, as novas normas determinam o emplacamento e o uso de capacete tanto para o condutor quanto para o passageiro. Os estados podem regulamentar detalhes conforme suas necessidades locais.
A resolução do Contran também trouxe definições mais claras para bicicletas, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Bicicletas continuam sendo classificadas como veículos de propulsão exclusivamente humana, dotados de duas rodas. Já os veículos autopropelidos são aqueles com uma ou mais rodas, com ou sem sistema de equilíbrio, motor de até 1 kW, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e dimensões limitadas. As bicicletas elétricas, por sua vez, devem ter motor auxiliar de até 1 kW, que funcione apenas quando o usuário pedala, sem acelerador, e com velocidade máxima assistida de 32 km/h.
A norma prevê exceções para veículos de uso exclusivo fora de estrada, veículos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que não se enquadram nas novas exigências.
O ciclomotor pode ser multado em diversas situações, como trafegar em locais não permitidos, circular em calçadas ou ciclovias sem autorização, não portar placa de identificação, não estar registrado e licenciado ou circular sem capacete. Também é considerada infração gravíssima o trânsito em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo quando houver acostamento ou faixa própria.
Quanto ao registro o procedimento começa de forma online, pelo site do Detran, mas exige etapa presencial. O proprietário deve apresentar nota fiscal ou declaração de procedência do veículo, documento de identificação com CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com número do motor. Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, a emissão do CAT e do código é responsabilidade do fabricante. Nos modelos anteriores, pode haver ausência dessas informações, sendo necessário consultar o Detran estadual para regularização.
Com as novas regras, o Contran busca aumentar a segurança no trânsito e padronizar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos similares, que têm se tornado cada vez mais comuns nas cidades, assim como em São João.




