Por Bruno Manson
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A Polícia Militar Ambiental apreendeu um caminhão com 61 cabeças de gado em condições insalubres na Rodovia dos Tamoios, na altura do bairro Varadouro, em Paraibuna (SP). Debilitados, os animais estavam sendo transportados para São João da Boa Vista. O flagrante ocorreu na segunda-feira (27), durante uma ação de fiscalização.
Conforme apurado, os agentes constataram que o gado estava confinado em um espaço reduzido e inadequado. Durante a vistoria, um boi foi encontrado morto junto ao rebanho. Ao ser questionado, o motorista informou à equipe que o carregamento tinha como destino São João da Boa Vista, onde o gado seria pesado antes da entrega.

paço (Reprodução/Polícia Militar Ambiental)
Diante das condições encontradas, os policiais ambientais identificaram a prática de maus-tratos. O proprietário do gado e o auxiliar do motorista também foram responsabilizados e multados. Foi lavrado um auto de infração ambiental no valor de R$ 567 mil, conforme o artigo 29 da Resolução SIMA nº 05/2021, que trata de infrações relacionadas a maus-tratos contra animais domesticados.
APREENSÃO
Os policiais ambientais tentaram contato com o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de São José dos Campos (SP) e com a concessionária que administra a Tamoios para buscar um local adequado para abrigar o rebanho, mas não havia espaço disponível. Diante disso, o gado foi encaminhado para a Fazenda Saúde, em Paraibuna (SP), onde ficou sob a guarda de um fiel depositário.
Durante o descarregamento, mais um animal não resistiu e morreu devido ao estado debilitado. O caminhão foi apreendido administrativamente, e o motorista permaneceu responsável temporário pelo veículo, conforme termo assinado no local.
Além do condutor, o proprietário dos animais e o auxiliar responsável pela carga foram multados e irão responder por crime ambiental de maus-tratos, cuja pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição de posse de animais.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) define como crime qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, a pena para maus-tratos especificamente contra cães e gatos foi agravada, passando a variar de dois a cinco anos de reclusão. Já nos casos que envolvem animais de produção, como bovinos e equinos, aplicam-se as penalidades previstas no artigo 29 da Resolução SIMA nº 05/2021, que estabelece normas de competência administrativa do Governo do Estado de São Paulo. Em todas as situações, a legislação determina a obrigatoriedade de condições adequadas de transporte, alimentação e manejo dos animais, sob pena de sanções administrativas e penais.
NORMAS ESPECÍFICAS
O transporte de animais vivos é regido por normas federais e estaduais, como a Instrução Normativa nº 56/2008 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece requisitos mínimos de bem-estar. Entre as medidas determinadas está a dimensão do espaço interno do veículo – que deve ser proporcional ao porte e número dos animais – e a obrigatoriedade de ventilação natural e piso antiderrapante, assim como as paradas para descanso e acesso à água, por exemplo. Além disso, o transporte deve evitar superlotação, ruído excessivo e exposição prolongada ao calor. Nesta ocorrência em Paraibuna, a Polícia Militar Ambiental apontou superlotação e falta de condições mínimas de conforto térmico e espaço, resultando no sofrimento dos bois transportados e na morte de dois exemplares.
RESPONSABILIZAÇÃO
Conforme apurado, a Delegacia da Polícia Civil de Paraibuna acompanhará o caso na esfera criminal, enquanto a Polícia Militar Ambiental prossegue com o processo administrativo e a aplicação da multa. Os investigados — motorista, proprietário e ajudante — serão intimados a prestar depoimento e apresentar defesa administrativa. Além da multa de R$ 567 mil, eles poderão responder por crime ambiental de maus-tratos e, se condenados, terão registro criminal e possível perda da guarda dos animais.




