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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) reduziu as multas individuais aplicadas à ex-prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza (PL) e ao ex-diretor de Saúde, Fábio Silvério Ferraz, por conta das irregularidades apontadas no contrato entre a Prefeitura de São João da Boa Vista e o Instituto Dra. Rita Lobato. A Organização Social (OS) foi contratada em 1º de abril de 2022 pelo valor de R$ 47.934.213 para gerenciar os serviços de saúde do município.

Ao analisar a documentação, o TCE-SP entendeu que houve uma série de falhas na transparência da contratação. De acordo com apontamentos do relator do caso, o conselheiro Robson Marinho, a administração sanjoanense deixou de detalhar custos, não comprovou economicidade, teve excesso de despesas acessórias e falhou no processo de seleção da organização social. Além disso, o TCE-SP destacou que o plano de trabalho possuía descrição genérica com a exclusão de dados importantes e a proposta financeira apresentou valores de forma resumida, sem indicar quantitativos que permitissem verificar o acompanhamento da eficácia, eficiência e produtividade. O julgamento ocorreu em sessão realizada no dia 27 de fevereiro de 2024, ocasião em que foram estipuladas multas individuais à Teresinha e Fábio Ferraz no valor de 200 Ufesps casa, o que correspondia na época a aproximadamente R$ 7.000 para cada um deles.
RECURSO
A prefeitura e o Instituto Dra. Rita Lobato ingressaram com um recurso contra a decisão do Tribunal de Contas. A contestação foi analisada pelo relator Marco Aurélio Bertaiolli e os conselheiros Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho e Maxwell Borges de Moura Vieira. Na ocasião, decidiu-se pelo acolhimento parcial do recurso, reduzindo assim as multas aplicadas à ex-prefeita e ao ex-diretor de Saúde para 150 Ufesps cada, o equivalente a R$ 5.553. O parecer foi publicado no dia 20 de fevereiro deste ano no Diário Oficial Eletrônico do TCE-SP. Mais recentemente, o Instituto Rita Lobato ingressou com embargos de declaração contra acórdão publicado, o qual deverá ser analisado.
OPERAÇÃO QUARTO ELEMENTO
Em dezembro de 2024, a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Quarto Elemento para apurar práticas ilegais envolvendo a gestão de recursos públicos na execução do convênio celebrado entre a Prefeitura de São João da Boa Vista e o Instituto Dra. Rita Lobato para gerir as unidades de saúde, cujos repasses passaram de R$ 50 milhões, sendo R$ 14 milhões em recursos federais. Durante a força-tarefa, os agentes estiveram na sede da administração municipal e recolheram documentações que podem revelar detalhes da atuação da instituição no município, cujo contrato se encerrou em fevereiro do ano passado.
As investigações apontam indícios de desvios de recursos públicos por meio da subcontratação de empresas supostamente fornecedoras de produtos e serviços à Organização Social. Também foram constatadas transferências de elevados valores das contas da OS e das empresas subcontratadas para contas correntes do principal investigado, de seus familiares e de pessoas sob sua forte influência – as quais figuram ora como sócios, ora como empregados, ora como gestores dessas empresas subcontratadas ou da própria Organização Social. Além disso, ainda são apuradas possíveis práticas de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição e emplacamento de veículos de luxo e aquisição de imóveis de alto padrão em nome de integrantes do núcleo familiar do líder da organização.
Prefeitura poderá arcar com processos trabalhistas de empresas terceirizadas pela OS Rafael Arcanjo
A Prefeitura de São João da Boa Vista corre o risco de arcar com os processos trabalhistas de duas empresas terceirizadas que prestavam serviços para o Instituto Rafael Arcanjo, organização social que substituiu o Instituto Rita Lobato e que gerenciou a saúde municipal entre 1º de março de 2024 a até 28 de fevereiro deste ano.
Conforme apurado, a administração sanjoanense passou a ser considerada polo passivo nas ações trabalhistas, ou seja, poderá arcar com os valores das indenizações dos funcionários que ficaram sem receber seus pagamentos. As empresas citadas nas ações atuavam nas áreas de limpeza e segurança. A organização social também figura como polo passivo neste caso.




