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A Receita Federal prorrogou até o dia 31 de janeiro de 2025 o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) regularizem suas dívidas com o Fisco e evitem a exclusão do Simples Nacional. Antes, o prazo era até 31 de dezembro.

Em outubro, mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas com o órgão. Os empreendedores que não quitarem as pendências correm o risco de serem excluídos do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O Simples Nacional é um regime especial para o pagamento de impostos que reúne seis tributos federais. Criado em 2006 com o objetivo de simplificar a cobrança, ele tem uma carga tributária reduzida e é voltado para pequenas empresas.
Conforme informações prestadas pela Receita Federal ao portal g1, são 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 micro e empresas de pequeno porte com um valor significativo pendente de regularização. Juntas, as dívidas somam R$ 26,7 bilhões.
As empresas foram notificadas por meio do envio de um termo de exclusão do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN).
Quem recebeu o termo precisa pagar as dívidas, à vista ou de forma parcelada, em até 30 dias a partir da visualização do documento.
Para contestar o termo, o empreendedor precisa enviar o pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, por meio de protocolo via internet em https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-exclusao-do-simples-nacional-pela-receita-federal.
COMO REGULARIZAR AS DÍVIDAS?
A empresa deverá pagar todas as dívidas listadas no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão enviado pela Receita Federal.
Os documentos podem ser acessados pelo portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo portal e-CAC. Outra opção é o portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Receita Federal vai considerar que o contribuinte leu o comunicado no momento em que ele acessar o termo. Mas, se ele não tiver visto a notificação dentro de 45 dias, o prazo para pagamento começa a contar automaticamente.
Se o empreendedor pagar as dívidas em até 30 dias, o termo de exclusão será cancelado, não sendo necessário comparecer em uma unidade da Receita Federal ou realizar qualquer outro procedimento.
Se os débitos não forem pagos em sua totalidade, a empresa vai ser excluída do Simples Nacional. Os MEIs também serão desenquadrados do SIMEI.
A exclusão implica perda de benefícios fiscais, dificuldades para emitir notas fiscais e manter contratos, além do possível cancelamento de alvarás de funcionamento.
Todo o processo de regularização é 100% digital e simples, permitindo que os empreendedores regularizem as dívidas sem burocracia. Além disso, existem algumas vantagens para a renegociação, como: Descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil da dívida; parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior previsibilidade e organização financeira; e redução da parcela inicial para facilitar a adesão ao programa.
Para quem optar pela opção de regularização das dívidas parceladas, a primeira parcela deve ser quitada até 31 de janeiro de 2025.
Segundo o Sebrae, com os impostos em dia, o MEI garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, pode participar de compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.




