Plano Diretor: Câmara aprovou três leis sem audiência pública

Por Clovis Vieira
[email protected]

O jornal O MUNICIPIO apoia e acompanha a movimentação de ONGs e grupos ecológicos em torno das pretendidas mudanças no Plano Diretor do município, com destaque para as ambicionadas mudanças naquele documento que pretendam alterar o perímetro urbano. A arquiteta e urbanista Paula Magalhães, integrante da ONG ‘Viva São João’, apresenta informações referentes às leis em vigor aprovadas recentemente, que alteraram o plano diretor vigente, os riscos destas alterações e as ações da ONG para proteger a cidade.

Indevidas: houve alteração da Lei Complementar nº 4516, do Desenvolvimento Urbano (Arquivo/O MUNICIPIO)

LEGISLACÃO ESTADUAL E FEDERAL

A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aprovou três leis que alteraram a Lei Complementar 4.516 de 20 de agosto de 2019 (lei que regulamenta a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico de São João).  A elaboração e aprovação destas três leis, não cumpriu o que exigem o Estatuto da Cidade, a Constituição Estadual e a Constituição Federal.

Antes de acontecerem as audiências públicas, as três leis já estavam em vigor, aprovadas pela Câmara Municipal, demonstrando a inconstitucionalidade presente nas ações da gestão executiva, que elaborou as leis, e legislativa, que aprovou as leis. São elas: Lei Complementar nº 5108/2022, Lei Complementar nº 5225/2023 e Lei Complementar nº 5270/2024. Para acessar as leis: https://leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/sao-joao-da-boa-vista.

SUSPENSÃO DA LEI

Uma delas, a Lei Municipal nº 5.270, aprovada em abril de 2024, aumentou o perímetro urbano do município, sem a realização de estudos técnicos e participação da sociedade, como preconiza a legislação estadual e federal.

Desta forma, preocupada com as consequências e impactos que este aumento de perímetro poderia causar, a ONG ‘Viva São João’ entrou com uma representação no Ministério Público, em 28 de agosto de 2.024, denunciando a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.270/2024.

No dia 23 de outubro foi publicada a liminar desta representação, que suspendeu temporariamente a eficácia da Lei Complementar n. 5.270/2024, do Município de São João da Boa Vista e, no mérito, deu procedência da ação para que seja declarada sua inconstitucionalidade.

AMEAÇA AO AMBIENTE

De acordo com a arquiteta, esta liminar sustenta, em síntese, que o processo legislativo do ato normativo combatido, responsável por expandir o perímetro urbano, não contou com efetiva participação popular, tampouco foi precedida de planejamento técnico em sua produção, violando, assim, o disposto nos artigos 180, caput e inciso II, 181 e 191, c.c. artigo 144, da Constituição Estadual.

A liminar declara que a lei aprovada, sem os ritos necessários, “é uma ameaça de danos ao ambiente e ao ordenamento urbano, caso venham a ser autorizadas e realizadas obras que tenham lastro no diploma impugnado”.

VITÓRIA

De acordo com Paula, a decisão liminar que torna temporariamente nula a Lei Municipal nº 5.270/2024, até o final de seu julgamento, “representa uma vitória da sociedade civil organizada, que luta para que a cidade se desenvolva apoiada na legislação urbanística existente, onde através da correta ocupação do solo e ordenação do território, se garanta o bem estar social e o direito da população à cidade sustentável”.

COMPARTILHAR

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here