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A Justiça Eleitoral determinou uma multa de R$ 53.205 para os candidatos Du Pirajá (Novo) e Júnior da Van (Podemos), ambos da coligação ‘São João merece mais’, por divulgação de pesquisa eleitoral falsa nas redes sociais. A sentença foi publicada na quarta-feira (16) pelo juiz Guilherme Souza Lima Azevedo. A denúncia foi feita pela coligação ‘Juntos por um novo tempo’, liderada por Vanderlei Borges de Carvalho (PSD).

Conforme apurado, Júnior da Van teria publicado a suposta sondagem em seu perfil no Instagram. Com a intenção de aparentar ser pesquisa, o rodapé da postagem dizia: “Amostragem realizada através de 1.167 entrevistas entre 17 e 24 de setembro”. Na sentença consta que, ao ser questionado pela Justiça Eleitoral, ele limitou-se a assumir que falhou ao republicar a figura que indicava ser seu titular, Du Pirajá, o líder entre as preferências dos eleitores consultados. No entanto, o candidato a vice-prefeito não soube precisar qual a fonte ou a partir de qual perfil decidiu compartilhar a figura em seu status, aparentando pouco se importar sobre o qual verídicas eram ou não as estimativas.
VOTO ÚTIL
Ao analisar o caso, Azevedo destacou que a realização de sondagens ou enquetes se equipara às pesquisas não registradas e a legislação eleitoral é contundente na determinação de remoção do alcance público deste tipo de conteúdo. “E a aplicação da respectiva multa é medida pedagógica, para que a credulidade do eleitor e suas intenções de escolha digna de um governante sejam levadas a sério, e não direcionadas à criação de animosidade pela polarização de grupos ou nutrindo o imaginário popular que cria os folclores eleitorais, como: ‘se está na frente, deve ser bom’. Oriundo das mesmas inventivas mentes que criaram: ‘o voto em branco vai pra quem está ganhando’,” citou o juiz na sentença proferida. “O eleitor, hoje em menor número, mas ainda, abraça o voto útil, cuja satisfação psicológica está em ver o seu candidato vitorioso ao final da disputa”, destacou.
LUDIBRIAR O ELEITOR
Segundo Azevedo, o motivo da prescrição desta pesada sanção para uma conduta aparentemente inofensiva reside exatamente em inibir esse tipo de “criação de estados mentais no eleitor”. “Muito embora no caso em tela possa se alegar que não houve desequilíbrio na disputa, não se pode olvidar que a votação expressiva obtida pelo sr. Eduardo Pirajá possa ter um mínimo de influência da circulação da suposta pesquisa. Logo, depreendo que outra razão para a severidade do gravame seja o potencial hipotético contido na ação de divulgar, desnecessário ter-se verificado ou não, de fato, o desequilíbrio no pleito”, argumentou. “Seja de onde tenha origem esses dados, quem criou o referido ranking teve a pretensão de querer aparentar confiabilidade no que produziu, cujo propósito inicial possa ter sido exatamente ludibriar o eleitor destinatário das mensagens, que a seu turno proliferaram pela internet em poucas horas de exposição”, observou o juiz eleitoral.
Diante disso, Azevedo julgou procedente a representação contra a suposta pesquisa publicada por Júnior da Van e determinou a aplicação da multa para o candidato a vice-prefeito e ao seu titular, Du Pirajá. Conforme apurado, cabe recurso a este caso.
LEI DAS ELEIÇÕES
De acordo com a chamada Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 –, os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa que pode ir de R$ 53.205 a até R$ 106.410. Além disso, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
OUTRO CASO
O Ministério Público Eleitoral averigua as recentes denúncias envolvendo a empresa Quality Pesquisas e Assessoria Empresarial Eireli, suspeita de fraudar pesquisas eleitorais para beneficiar candidatos e forjar contratantes para registrar os levantamentos na Justiça Eleitoral. A empresa pertence ao mesmo responsável pela Vitória Comunicação e Assessoria Empresarial Eireli, a qual também tem um longo histórico de denúncias.
O caso veio à tona após dois empresários de São Paulo (SP) descobrirem que os nomes e os dados deles e de suas empresas foram usados indevidamente nas notas fiscais dessas supostas sondagens. Um deles é Marcelo Vrejhi, dono da VS Publicidade Ltda., que é responsável por um jornal em Osasco (SP) e descobriu que seu nome foi vinculado a 15 notas fiscais em 13 cidades diferentes do estado, entre as quais estão São João da Boa Vista e Vargem Grande do Sul. Além disso, o endereço da empresa dele foi alterado nas notas fiscais, aparecendo sempre como localizado em Santos (SP).
O promotor Alfredo Portes apontou indícios de falsidade ideológica, afirmando que a empresa inseriu declarações falsas nas notas fiscais e utilizou documentos adulterados para registrar as pesquisas. Além das fraudes nas notas fiscais, a Quality Pesquisas e Assessoria Empresarial Eireli também é acusada de manipulação de resultados. A apuração do caso prossegue.




