São João escolhe prefeito e vereadores neste domingo (6)

Por Bruno Manson
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Neste domingo (6), os eleitores de São João da Boa Vista deverão ir às urnas para escolher os nomes que comandarão a prefeitura e a Câmara Municipal pelos próximos quatro anos. A votação será aberta às 8h e terá o encerramento às 17h. Neste pleito, o município conta com 25 locais de votação, totalizando 200 seções eleitorais, em diferentes localidades.

De acordo com informações do Cartório Eleitoral, 67.276 pessoas estão aptas para votar nos nomes que concorrem aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O número é menor em comparação ao pleito de 2022, quando a cidade tinha registrado 71.386 eleitores.

Eleições: dr. Ademir Boaventura (PDT), Du Pirajá (Novo), Maria Teresinha de Jesus Pedroza (PL) e Vanderlei Borges de Carvalho (PSD) disputam o cargo de prefeito este ano

Nestas eleições municipais, São João da Boa Vista conta com quatro candidatos a prefeito: dr. Ademir Boaventura (PDT), Du Pirajá (Novo), Maria Teresinha de Jesus Pedroza (PL) e Vanderlei Borges de Carvalho (PSD). Já na disputa por uma das 15 vagas para vereador, dentre os 271 candidatos registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 264 concorrem ao pleito, uma vez que sete foram considerados inaptos.

DOCUMENTAÇÃO

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, como por exemplo: a carteira de identidade (RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); o passaporte; o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva); a Carteira de Trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei; ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos podem até estar fora do prazo de validade, porém, precisam estar legíveis. O eleitor também pode comprovar a identidade apresentando o aplicativo e-Título, desde que tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral.

NA HORA DE VOTAR

Diante da urna eletrônica, o eleitor deverá digitar primeiro o número para vereador. Este número é composto por cinco dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao partido político e os três seguintes ao candidato. Caso o cidadão queira apenas votar no partido (o chamado ‘voto de legenda’), basta digitar apenas os dois primeiros números. Após isso, deve-se apertar a tecla ‘Confirma’. A urna eletrônica também possui a tecla ‘Corrige’, caso a numeração tenha sido digitada errada.

Em seguida, o eleitor deverá votar no candidato a prefeito, cujo número tem somente dois dígitos. Após o registro do voto, aparecerá na tela da urna a palavra ‘Fim’. É importante que o cidadão fique atento a todo esse processo e, antes de confirmar o voto, confira as fotos, os números e nomes dos candidatos.

VOTOS

De acordo com o TSE, o voto é obrigatório para 135.386.443 pessoas nesta eleição. A maior parte está na faixa etária de 45 a 59 anos, que soma 38.883.736 eleitores. O eleitorado jovem, na faixa etária de 18 a 24 anos, é de 18.328.444 pessoas (quase 12%).
Já o eleitorado para o qual o voto é facultativo é de 20.526.237. Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos às pessoas analfabetas, aos jovens de 16 e 17 anos e aos maiores de 70 anos.

JUSTIFICATIVA

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral e não puder votar poderá justificar a ausência no dia da votação. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou de formulário entregue nos locais de votação. No caso do formulário, ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em arquivo PDF no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).

Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu ‘Mais Opções’ e selecionar ‘Justificativa de ausência’. O e-Título também exibe a opção ‘Justificativa presencial’ que mostra os endereços dos locais em que é possível justificar a ausência presencialmente.

PÓS-ELEIÇÃO

Quem deixar de justificar a falta no dia da eleição deverá apresentar a justificativa até 5 de dezembro, também pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Também devem respeitar esses prazos as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar. Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao Cartório Eleitoral presencialmente ou via Correios.

MULTA

Caso a justificativa não seja aceita ou tenha sido feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

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