Por Ana Paula Fortes
[email protected]
Com a aproximação das eleições neste domingo (6), o eleitor deverá ir às urnas para escolher os futuros governantes de São João da boa Vista.
Neste pleito, quatro candidatos disputam o cargo de prefeito, enquanto que 264 concorrem a uma das 15 vagas de vereador. Portanto, é importante que os sanjoanenses estejam atentos a algumas regras para ir votar.

Documentos
Para votar é necessário que o eleitor esteja em posse de um documento oficial com foto para comprovar a sua identidade. Serão aceitos: carteira de identidade, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação. Os documentos precisam estar legíveis.
Como votar
Segundo a legislação eleitoral, primeiro o eleitor digita o voto para vereador e, depois, para prefeito. O número a ser digitado na urna eletrônica para vereador é composto por cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam o candidato ao cargo.
Caso o eleitor queira apenas votar na legenda, basta informar o número do partido, e apertar o botão “Confirma”.
Após a confirmação do voto para vereador, o eleitor deverá votar do seu candidato a prefeito, do qual o número terá apenas dois dígitos. Antes de confirmar o voto, é importante conferir as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Após o registro do último voto, aparecerá na tela da urna a palavra “Fim”.
A urna eletrônica também possui a tecla “Corrige” caso o eleitor erre ao digitar.
O portal do TSE disponibiliza um simulador de votação (www.tse.jus.br/hotsites/simulador-de-votacao/) para que seja possível treinar esses procedimentos.
Locais e horário de votação
É muito importante que o eleitor fique atento às mudanças dos locais de votação que ocorreram em São João. A Escola ‘Cel. Joaquim José’ e o antigo campus da UniFEOB, no centro, por exemplo, deixam de ser um ponto e os eleitores daqueles locais, que mesmo mantendo o número de suas seções, passam a votar no campus da UniFEOB, na avenida Dr. Octávio Bastos, em frente o Fórum.
O mesmo acontece com os eleitores das seções 68 e 69 que votavam na Emeb ‘Profª Maria de Lourdes Teixeira’, no Santo Antônio e passarão a votar na E.E. ‘Monsenhor Antônio David’, no mesmo bairro.
A região do Resedás e Ipê ganhou dois novos locais de votação: a nova Emeb ‘Antônio Santos Cabral’, no Resedás, e a Emeb ‘Luiza de Lima Teixeira’, no Jardim Lucas Teixeira.
É possível conferir o novo local de votação pelo aplicativo e-Título no celular.
Para saber em qual local deve comparecer para votar, sempre das 8h às 17h, o eleitor poderá fazer uma consulta no site do Tribunal Superior Eleitoral. Após a autenticação nesse site, basta conferir o local e o endereço em que irá votar. A pesquisa também pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título.
Ausência
O não comparecimento ao local de votação necessita da justificativa, do contrário o eleitor será multado nova valor de 3 a 10% do valor do salário-mínimo, além da suspensão de alguns direitos civis. O Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser entregue, no dia da eleição, nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativas instaladas pelo Cartório Eleitoral. Caso não seja possível fazê-lo no dia da eleição, a justificativa pode ser realizada em até 60 dias, por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/), no Portal do TSE.




