Por Ignácio Garcia
[email protected]
O reitor, prof. dr. Marco Aurélio Ferreira, e a vice-reitora, profª. dra. Alice Perucchetti Orrú, foram nomeados para a Reitoria da próxima gestão do UniFAE. A decisão veio através de um mandado de segurança cível, que tramita pela 2ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) — Comarca de São João da Boa Vista. O caso foi encaminhado à Justiça após negativas da prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza (PL), que não quis aceitar o resultado da eleição feita pelo Conselho Universitário (Consu), em 1º de julho deste ano.

“Com fundamento no artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009, em liminar, forte no parecer do Ministério Público, em ato provisório, os candidatos únicos que se apresentaram na lista enviada a Autoridade ficam nomeados, para que possam, até o final do julgamento desta ação ou pela revogação desta ordem, responder como Reitor e Vice da aludida instituição”, informou a decisão do juiz Heitor Siqueira Pinheiro, publicada na tarde de quinta-feira (29).
O resultado judicial reforça que o UniFAE cumpriu os rituais normativos, como também o processo administrativo interno para as escolhas de reitor e vice-reitor. Ao final do certame, dois candidatos únicos se apresentaram e, com isso, foram eleitos pela maioria dos membros do Consu.
A lista com os nomes dos professores Marco Aurélio e Alice foi encaminhada à prefeita para que deliberasse sobre as necessárias nomeações. Contudo, ao discordar da lista única, ela entendeu pela necessidade de três nomes para cada um dos cargos, especialmente para que pudesse deliberar quanto aos novos dirigentes, devolvendo-a ao Centro Universitário.
EXPLICANDO O CASO
Antes do resultado da Justiça, Teresinha rejeitou, por duas vezes, a nomeação do reitor e da vice-reitora, os quais foram eleitos pelo Conselho Universitário. Em seu lugar, a chefe do Executivo chegou a nomear um reitor interino, que não se candidatou ao processo eleitoral e que não atende aos critérios exigidos para o cargo.
A decisão da Prefeitura interferiu significativamente na autonomia do UniFAE e na legitimidade do processo democrático de escolha dos gestores máximos da instituição. O Consu, que é o órgão máximo de deliberação coletiva do Centro Universitário, estabeleceu uma Comissão Eleitoral responsável por coordenar todas as etapas do processo, seguindo os critérios estabelecidos pelo estatuto pela legislação vigente.
De acordo com o Edital 04/2024 (que pode ser conferido no site www.fae.br), para se candidatar aos cargos de reitor ou vice-reitor, os candidatos deveriam cumprir os seguintes critérios: Título de Doutor, Tempo de Serviço (exige-se um mínimo de 10 anos ininterruptos de efetivo exercício na instituição) e processo de inscrição (os candidatos devem apresentar uma carta de intenção e comprovantes de sua qualificação, incluindo documentos que atestem seu tempo de serviço e titulação).
Na hipótese de não haver candidatos para completar as listas tríplices, é relatado apenas os nomes dos candidatos habilitados e votados pelos conselheiros presentes, obedecendo às regras do edital. Após o cumprimento dessas etapas, foi elaborada a lista contendo os nomes dos candidatos votados para os cargos de reitor, Marco Aurélio Ferreira, e vice-reitora, Alice Perucchetti Orrú, que foram submetidos à chefe do Executivo municipal para nomeação.
AUTARQUIA
De acordo com Decreto-Lei nº.: 200/67, autarquia é uma entidade administrativa autônoma, criada por lei específica, com personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios, para desempenhar funções públicas descentralizadas. O UniFAE, como autarquia, tem autonomia para gerir seus recursos e processos internos, incluindo a eleição de seus dirigentes. Contudo, a nomeação final para os cargos de reitor e vice-reitor deve ser feita pelo chefe do Executivo municipal, o que pode levar a interferências externas — fato que nunca aconteceu na história de São João da Boa Vista.
No Brasil, as universidades e centros universitários também possuem autonomia, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, o que garante que instituições como o UniFAE possam definir suas políticas acadêmicas, administrativas e financeiras sem a intervenção de entidades externas, fundamental para assegurar a liberdade acadêmica e a qualidade do ensino e da pesquisa.




