Por Bruno Manson
[email protected]
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários dos imóveis atingidos pelas enchentes ocorridas em São João da Boa Vista está sendo cobrada na Câmara Municipal. Durante a sessão ordinária realizada segunda-feira (27), o morador Valdinon Ferreira da Cunha esteve na Tribuna Livre e relatou a dificuldade que vem sofrendo para conseguir este benefício.

Na ocasião, o cidadão comentou que se mudou para o município em 1997 e reside na área de alagamento. “Em 22 de novembro de 2022, teve uma grande inundação, a maior que já vi naquela região. Eu perdi mais de R$ 50 mil, entre carro, computador e tudo mais”, contou.
Diante dessa situação, Cunha disse que, em janeiro de 2023, procurou a prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza (PL) para pedir a isenção do imposto, uma vez que havia sofrido um grande prejuízo. “Consegui a audiência e sugeri a ela que liberasse o IPTU para nós a partir de 2023. Ela falou que não era possível porque já tinha feito o orçamento”, afirmou. “Mas eu tinha visto que em algumas cidades, se não me engano no Vale do Paraíba, aconteceu a mesma coisa e o prefeito de lá fez a lei e pediu uma verba – suplementar ou complementar, não sei bem o termo – para que suprisse aquele dinheiro que não seria recebido com a cobrança de IPTU. Ela disse que não seria possível, mas aí quando foi em março, surgiu a lei. Só que essa lei que foi feita não está sendo cumprida”, completou o morador.
RELATÓRIO
Durante a Tribuna Livre, o contribuinte também questionou a morosidade para se obter o relatório da Defesa Civil, documento que é exigido pela legislação em vigor para conseguir a isenção do imposto. O morador comentou que já procurou a administração municipal por várias vezes, porém, até o momento nada foi feito. “Eu acho que em São João da Boa Vista não tem tanto serviço para a Defesa Civil para ficar um ano para fazer um relatório. Não é da cidade toda. É só da área de inundação para saber quem tem direito ou não!”, desabafou.
PROVIDÊNCIAS
Ao finalizar, ele pediu ao Poder Legislativo que averigue como tem sido a aplicação desta isenção do IPTU. “Eu vim a essa Câmara hoje, que é a ‘casa do povo’, solicitar aos senhores que tomem uma providência para que seja validada essa lei”, cobrou o cidadão.
Diante da queixa, o presidente da Câmara Municipal, Carlos Gomes (PL) – que foi o autor desta lei –, se prontificou em procurar a prefeitura pessoalmente para verificar o que está ocorrendo e como tem sido realizado os procedimentos para conceder a isenção do imposto aos moradores atingidos.
LEGISLAÇÃO
Sancionada em 31 de março de 2023, a Lei nº 5.134 prevê a isenção ou remissão do IPTU para os imóveis atingidos por enchentes e alagamentos em São João da Boa Vista. Os benefícios observarão o limite de R$ 1.000, relativo ao valor a recolher a título do imposto, por exercício e por imóvel. Portanto, caso o tributo seja superior a este valor, o contribuinte será responsável por arcar com a eventual diferença.
A legislação prevê que os benefícios serão concedidos unicamente em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte da ocorrência da enchente ou alagamento, seja pela concessão da isenção ou da remissão.
Conta na lei que o Poder Executivo deverá elaborar relatórios anuais com a relação dos imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos. Tais documentos devem ser encaminhados ao Departamento de Finanças, que os adotará como fundamento para os despachos concessivos dos benefícios.
NA PRÓXIMA EDIÇÃO
O jornal O MUNICIPIO dará continuidade a este assunto e trará na próxima edição o posicionamento da Prefeitura de São João da Boa Vista em relação a forma como tem sido concedida a isenção ou remissão do IPTU para os atingidos pelas enchentes, entre outros detalhes sobre a aplicação desta lei.




