MP arquiva petição sobre suposta irregularidade em PL

Por Bruno Manson
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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) decidiu pelo arquivamento da petição elaborada pelo advogado Marcelo De Luca Marzochi que pedia a análise de supostas irregularidades na aprovação do Projeto de Lei (PL) nº.: 097/23 na Câmara Municipal.

Apuração: MP-SP relatou que não foi constatada nenhuma violação do Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente pela tramitação do projeto em regime de urgência (Reprodução/Sergio Brisola)

Votada em regime de urgência durante o recesso Legislativo, em dezembro do ano passado, a propositura se transformou na Lei nº.: 5.240/23 e permitiu que a Prefeitura de São João da Boa Vista utilize uma reserva de aproximadamente R$ 1,8 milhão direcionada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para serviços de manutenção nas redes de água e esgoto, bem como as obras de saneamento básico do Jardim Guiomar Novaes, bairro onde está prevista a construção de 500 casas populares.

Segundo o advogado, durante a sessão extraordinária, em que ocorreu a aprovação do projeto de lei, houve um suposto “vício” em relação às normas do Regimento Interno da Câmara Municipal e a “violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e interesse público”. Em especial, ele destacou a aprovação às pressas da propositura e, ainda, o uso de dinheiro público para aplicação em infraestrutura de água e esgoto em um empreendimento particular.

APURAÇÃO

Ao ser questionada pelo MP, a Câmara Municipal defendeu a regularidade do processo legislativo e a generalidade da argumentação exposta na representação feita pelo advogado, a qual não demonstra quais os dispositivos tidos por “violados em cotejo com as normas constitucionais”.

Já a prefeitura alegou a autonomia municipal para estabelecer normas que regulamentem questões relacionadas ao desenvolvimento urbano e ambiental dentro dos limites territoriais do município e a inexistência de vícios formais e materiais. O Poder Executivo ainda afirmou que a “pretensão esbarra na análise de questões técnicas, orçamentárias ou financeiras e adentra nos limites da conveniência e oportunidade do administrador público”.

PRERROGATIVA DA CASA LEGISLATIVA

Em parecer publicado no dia 2 de maio, o Ministério Público relatou que não foi constatada nenhuma violação do Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente pela tramitação do projeto em regime de urgência. O MP ainda citou como exemplo as balizas traçadas pela Suprema Corte ao analisar a constitucionalidade de previsão de regime de urgência pelos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. “Sobre essa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal entendeu que ‘a adoção do rito de urgência em proposições legislativas é prerrogativa regimental atribuída à Presidência da Casa Legislativa, consistindo em matéria genuinamente interna corporis, não cabendo ao STF adentrar tal seara’”, consta no documento. Diante dos fatos apurados, o MP decidiu pelo arquivamento do pedido.

A LEI

Datada de 22 de dezembro de 2023, a Lei nº.: 5.240 trata da destinação de recursos recebidos da Sabesp pelo município de São João da Boa Vista, estabelecendo que serão destinados exclusivamente ao pagamento de compromissos assumidos em função da implantação da barragem do rio Jaguari-Mirim. A norma ainda permite ao Poder Executivo a aplicação dos valores referidos no Termo de Aditamento de Contrato de Programa nº.: 118/2008, bem como o saldo em conta já existente proveniente desse recurso.

RECURSOS DIFERENTES

Durante a sessão extraordinária, os vereadores debateram a proposta antes de votá-la, uma vez que surgiram boatos que o dinheiro destinado à construção da futura represa seria usado para outros fins. Diante da polêmica propagada pelas redes sociais, Rui Nova Onda (União Brasil) explicou o teor da propositura. “São dois fundos: um de R$ 26 milhões que é destinado à represa e outro de R$ 1,8 milhão destinado a saneamento básico. Isso era até 2020, quando o [ex-prefeito] Vanderlei, mandou em uma sessão extraordinária [o projeto de lei] para juntar os dois recursos e não mexer”, relatou. “Esse dinheiro de R$ 1,8 milhão é referente à quando paga a conta de água dos prédios públicos. A Sabesp devolve 50% do valor pago para a prefeitura usar em saneamento básico. Já o montante dos R$ 26 milhões é referente a 4% pelo valor pago pelo município inteiro. Isso não será mexido. Isso é destinado à represa”, destacou o edil.

Na ocasião, o vereador destacou que o recurso de R$ 1,8 milhão será usado para obras de saneamento básico, incluindo no Jardim Guiomar Novar. Após a discussão, a proposta foi aprovada por maioria dos edis.

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