Por Ana Paula Fortes
[email protected]
Este é o Mês de Conscientização do Autismo, desde 2007. Também conhecido como Abril Azul, a campanha criada pelas Organização das Nações Unidas (ONU), além de conscientizar, tem o objetivo de envolver a comunidade, trazer visibilidade e buscar uma sociedade mais consciente, menos preconceituosa e mais inclusiva.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 70 milhões de pessoas são autistas no mundo. Somente no Brasil há cerca de 2 milhões de autistas.
Para entender melhor o TEA – Transtorno do Espectro Autista –, o Jornal O Municipio entrevistou a coordenadora do curso de Psicologia do UniFAE, Betânia Alves Veiga Dell’Agli, que é psicóloga, neuropsicóloga, mestre e doutora em Educação pela Faculdade de Educação da Unicamp, e pós-doutora em Ciência Médicas pela Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp.

O MUNICIPIO – Existe uma causa específica para o autismo?
Dra. Betânia: Não se sabe ao certo as causas do TEA, mas fatores de risco são descritos pela literatura como sendo tanto ambientais quanto genéticos. Eu destaco que o entendimento e a conscientização sobre o TEA evoluíram consideravelmente, com avanços na pesquisa científica, diagnóstico e intervenções terapêuticas, colocando fim, por exemplo, à ideia de que a relação mãe-filho sem o devido afeto seria uma das causas da doença.
O MUNICIPIO – Por que passou a ser utilizado o termo TEA?
Dra. Betânia: O “Transtorno do Espectro do Autismo” passou a ser utilizado para refletir a ampla gama de sintomas e níveis de gravidade observados em indivíduos com autismo. De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais (DSM-5-TR) o TEA consiste em dois critérios principais: déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos e padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.
O TEA engloba transtornos anteriormente referidos como autismo infantil, autismo de alto funcionamento, autismo atípico, transtorno global do desenvolvimento sem outra especificação, transtorno desintegrativo da infância e transtorno de Asperger.
O MUNICIPIO – Quais características são possíveis observar no bebê ou na criança que podem ser sinais de autismo?
Dra. Betânia: É importante ressaltar que a presença de um ou mais sinais de autismo não significa necessariamente que a criança tem o transtorno. É importante ressaltar que os sintomas do autismo podem variar amplamente de uma criança para outra, e nem todas as crianças com autismo exibirão todos esses sinais. Além disso, muitos desses comportamentos podem ser observados em crianças sem autismo.
No entanto, se os pais ou cuidadores observarem vários desses sinais persistentemente, é aconselhável procurar uma avaliação profissional.
Alguns dos sinais que podem ser observados em bebês e crianças com autismo incluem: ausência de contato visual, ausência de sorriso social, atraso ou ausência de linguagem, dificuldade em responder ao nome, comportamentos repetitivos, interesses restritos, dificuldade em compreender e expressar emoções, dificuldade em interagir socialmente, hipersensibilidade sensorial, dificuldade de atenção compartilhada e bebês muito bonzinhos, puxar as pessoas pela mão sem nenhuma tentativa de olhar para elas, padrões estranhos de brincadeiras, como, carregar brinquedos, mas nunca brincar com eles e padrões incomuns de comunicação, por exemplo, conhecer o alfabeto, mas não responder ao próprio nome.
O MUNICIPIO – Qual o tratamento? Existe cura?
Dra. Betânia: Não há uma “cura” para o TEA no sentido convencional. No entanto, intervenções precoces e terapias especializadas, como a ABA (Applied Behavior Analysis – Análise do Comportamento Aplicada) que é considerada “padrão ouro”, podem ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA. Essas intervenções podem incluir terapia comportamental, terapia ocupacional, terapia da fala e outras abordagens centradas nas necessidades individuais da pessoa. O tratamento medicamentoso é indicado, para alguns casos, que tenha associado alguma comorbidade ou comportamento autolesivo, por exemplo.
O objetivo do tratamento é ajudar a pessoa a desenvolver habilidades sociais, de comunicação e comportamentos adaptativos, além de melhorar sua qualidade de vida e promover a independência. Embora o TEA seja uma condição vitalícia, muitas pessoas com o transtorno podem levar vida “normal” e significativas com o apoio adequado e as intervenções apropriadas.
O MUNICIPIO – Sabe-se que leis foram criadas a favor do autista, mas elas são suficientes?
Dra. Betânia: Embora leis específicas em favor das pessoas com autismo sejam importantes para garantir seus direitos e acesso a serviços adequados, elas por si só não são suficientes para abordar completamente as necessidades complexas das crianças e suas famílias. O Brasil tem avançado na legislação relacionada ao autismo, como a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei 13.977/2020, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), entre outras.
No entanto, ainda há desafios significativos a serem enfrentados para garantir que as pessoas com autismo tenham acesso efetivo a diagnóstico precoce, intervenções especializadas, educação inclusiva de qualidade, emprego adequado, apoio às famílias e apoio social.
Enfim, não basta termos leis. É preciso que as efetivemos, não apenas com as crianças portadoras de autismo, mas a todas as crianças que necessitam de um atendimento especializado. A infância, notadamente a primeira infância, deve ser prioridade em nosso país. Ainda não chegamos lá enquanto sociedade. Digo isto porque penso que deve ser prioridade da agenda de todos os setores de nossa sociedade.




