Por Marcelo Gregório
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O advogado especialista em Direito Público, Marcelo de Luca Marzochi, assegurou em entrevista ao O MUNICIPIO que houve inconstitucionalidade na aprovação ‘relâmpago’ do Projeto de Lei (PL) do Executivo nº.: 097/23. O PL — votado positivamente pela maioria dos vereadores — permitiu à Prefeitura de São João da Boa Vista mexer na quantia de R$ 1,9 milhão direcionado pela Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) para serviços de água e esgoto na cidade e utilizar parte deste dinheiro na infraestrutura do Jardim Guiomar Novaes.
Em ano eleitoral, a Prefeitura pretende utilizar no futuro conjunto habitacional R$ 800 mil oriundos do montante da Sabesp e tentar regularizar a situação das galerias pluviais do loteamento que terá 500 casas populares.

RECEIO DE MANOBRA
Contudo, a polêmica surgiu porque, em 2020, a Casa de Leis aprovou o PL nº.: 94/20 para juntar o R$ 1,9 milhão reservado ao saneamento básico municipal e outros R$ 26 milhões depositados pela Sabesp aos cofres públicos municipais de forma exclusiva para as obras de construção da Barragem de Múltiplo Uso no Rio Jaguari-Mirim, a sonhada represa na Ponte do Arco. Diante da movimentação do recurso, o receio na cidade é que o valor da represa seja utilizado. Entretanto, na sessão extraordinária de 21 de dezembro, a base da prefeita Maria Teresinha de Jesus Pedroza (PL), conduzida pelo vereador Rui Nova Onda (União), garantiu que o dinheiro da represa ficará guardado.
VIOLAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Mesmo diante dos argumentos, na visão de Marzochi, o PL não poderia ter sido votado às pressas. “É formalmente inconstitucional pela violação do devido processo legislativo, o que viola o artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, que determina os princípios que a Administração Pública deve obedecer. No caso, houve a violação da legalidade, moralidade administrativa e interesse público. Primeiro, [é] necessário entender como funciona o regime de urgência na tramitação de projetos. O projeto foi recebido num dia e votado em plenário no dia seguinte. Difícil acreditar que houve alguma análise [pelos vereadores]”, afirmou o advogado.
No dia da votação, o vereador Junior da Van (PSD), que votou contrário à movimentação do dinheiro, mas não contra as casas populares — chegou a dizer no plenário que não houve tempo de observar o documento por completo.
Para o advogado, o Artigo nº.: 58 do Regimento Interno da Casa de Leis de São João foi violado porque projetos de lei do prefeito(a), com solicitação de urgência, devem ser enviados às Comissões Permanentes pelo presidente dentro do prazo de três dias da entrada na secretaria administrativa, sendo obrigatória a leitura na sessão seguinte. “Na tramitação em regime de urgência não há dispensa dos trâmites regimentais. Deveriam os projetos terem sido enviados para as comissões e respeitado o prazo determinado. A Lei Orgânica do Município determina no artigo 47 que o prefeito poderá solicitar urgência na apreciação de projetos e a Câmara tem o prazo de até 45 dias para se manifestar”, explicou Marcelo.
JARDIM GUIOMAR NOVAES
A Prefeitura tem usado a justificativa de que a área do Jardim Guiomar Novaes (1,2 e 3), com 1.261 lotes, não teria sido planejada para ter casas populares e sim lotes ‘comuns’ comercializados com margem de lucro superior de residências sociais. Consta no projeto que a administração municipal teria solicitado ao empreendedor (loteador) 500 terrenos destinados para famílias de baixa renda, com margem de lucro menor na parte de infraestrutura, no entanto não houve acordo. “Não é necessário um grande esforço interpretativo: está escrito que porque a Prefeitura solicitou os lotes para residências de caráter social, as quais têm margem de lucro menor, os custos para implantação da infraestrutura de água e esgoto inviabilizaram o loteamento. Por isso, a Prefeitura precisa usar o dinheiro para viabilizar o empreendimento. Destaco que isso é transferência de dinheiro público para garantir o lucro do loteador. O uso do dinheiro é justificado pelos termos do convênio com a Sabesp que permite a aplicação em infraestrutura de água e esgoto. Mas por qual razão vai se fazer isso num empreendimento particular?”, questionou Marzochi.
Ao O MUNICIPIO o especialista não descartou acionar o Ministério Público, mesmo diante da possibilidade de lentidão do processo. “Aprovado o projeto com as inconstitucionalidades apontadas e sancionada a lei, só resta a representação ao Procurador-Geral de Justiça, para propositura de eventual ação direta de inconstitucionalidade”, finalizou Marcelo.




