Nova lei estadual beneficia cooperativas de recicláveis

Por Clovis Vieira
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Uma lei estadual em vigor desde outubro regulamenta a gestão de resíduos sólidos em eventos públicos e privados no estado de São Paulo. Inédita, a legislação abrange shows, festas culturais, conferências, feiras e competições esportivas, visa estabelecer que os eventos realizados nos 645 municípios paulistas incluam os serviços de cooperativas de catadores de materiais recicláveis em seu planejamento. A Lei nº.: 17.806, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 17 de outubro.

Resíduos: pelo menos 50 pessoas trabalham na Coopermax processando o lixo recolhido (Divulgação/Cooperma)

AMBIENTAL

O objetivo da lei é assegurar a destinação correta dos resíduos produzidos durante estas ocasiões que geram muitos resíduos sólidos. “Trata-se de uma legislação muito válida, como toda legislação ambiental; ela traz disposições que já eram previstas na política nacional, estadual e, também, na política do município”, afirmou Ezequias Ferreira de Araújo Junior, diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento.

Segundo ele, a lei estadual trará maiores ganhos às pessoas que trabalham na área de reciclagem em São João. “Em 2022 foram destinadas à Coopermax [Cooperativa de Prestação de Serviços e Produção de Materiais Recicláveis], localizada no Distrito Industrial sanjoanense, 1.080 toneladas de lixo reciclável, com um ganho econômico em torno de 284 toneladas. É um quantitativo considerável, é uma fonte de renda para quem trabalha nessa área”, disse.

RESÍDUOS

Neste momento, de acordo com o diretor, são dez famílias que atuam na Coopermax, envolvendo cerca de 50 pessoas em trabalho direto ou indireto. “É a Coopermax que dá a destinação final nos resíduos recicláveis, ela é vital para o município”. E antecipa uma informação: a partir de janeiro do próximo ano, dois integrantes dessa cooperativa vão auxiliar a Prefeitura como coletores. Segundo Araujo Junior, um caminhão será disponibilizado para essa ação, que “reforçará a coleta seletiva na cidade”.

O ttular da pasta entende a a nova lei como uma “atualização de normativos que precisam ser modernizados e que já dispõem sobre a responsabilidade dos organizadores de eventos, a exemplo da legislação das praças, onde os promotores de atividades fazem o gerenciamento de resíduos”. O diretor disse que já estabeleceu essa obrigação em edital, nos Termos de Referência da próxima Exposição Agropecuária Industrial e Comercial (Eapic).

EVENTOS

Dados do Sebrae informam que o setor de eventos no Brasil atrai um público superior a 200 milhões de pessoas e gera uma receita anual de aproximadamente R$ 210 bilhões, contribuindo com mais de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. Esses eventos resultam em quantidades significativas de resíduos. Com a nova lei no estado de São Paulo, o objetivo da iniciativa é garantir a geração de trabalho e renda, atendendo às necessidades de comunidades que dependem dessa atividade e reduzir os impactos ambientais.

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