Por Marcelo Gregório
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Causou estranheza no site da Prefeitura de São João da Boa Vista, na aba direcionada a Compras e Licitações, o Pregão Presencial realizado na manhã de quinta-feira (21), para a definição da empresa habilitada ao fornecimento de refeições (almoço e jantar) aos artistas, profissionais, músicos e membros de eventos promovidos pelo Departamento Municipal de Cultura.

O ponto observado que despertou atenção foi o fato de a data do processo licitatório incidir em meio a programação da 46ª edição da Semana Guiomar Novaes, um dos principais eventos promovidos na cidade. A organização é do governo estadual, mas a municipalidade participa, inclusive, na parte de alimentação e estadia.
ALEGAÇÃO DA CULTURA
Diante da questão, a reportagem do O MUNICIPIO foi atrás de explicações provenientes dos diretores das pastas ligadas ao processo licitatório. Perguntado se os trâmites procederam de acordo com a legislação e por que a licitação teria sido acontecido ‘em cima da hora’, a Cultura esclareceu que o processo esteve dentro da normalidade e não ‘feriu’ nenhum princípio do Direito Administrativo. “Todo ano programamos as licitações para atender os eventos dos próximos doze meses. Isso foi feito no ano passado, ou seja, até finalizar a ata de registro de preço (2022/2023) podemos utilizar o saldo que programamos para este período, que ainda está vigente. Finalizando o período de vigência, iniciamos a utilizar o do próximo ano. Ou seja, é um trâmite normal e que já realizamos anteriormente, sem problemas ou qualquer tipo de polêmica”, explicou Tarcísio Munhoz, diretor da pasta.
Um advogado consultado pela reportagem observa que, “havendo dotação orçamentária e justificativa de necessidade, não vinculativa a uma pessoa ou entidade específica, não vejo nenhuma irregularidade aparente no início do procedimento. Agora, se o procedimento vai ser conduzido de forma adequada é outra questão. Mas não vejo ilegalidade na licitação em si”.
EMPRESAS HABILITADAS
De acordo com a ata do pregão, três empresas concorreram na sede do Departamento Municipal de Administração. Duas delas, Davis Bruscagin de Assis Epp (R$ 95.500,00) e Izabela Pizzas Ltda. (R$ 96.000,00) apresentaram os menores preços e, conforme descreve o edital, foram consideradas habilitadas.
EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS
Assim que for assinado o contrato anual, os serviços de fornecimento de refeições (almoço e jantar) deverão ser prestados no estabelecimento da empresa vencedora. Condições de higiene e salubridade, bem como adequado espaço físico para acomodação de pessoas na quantidade máxima de até 120 (cento e vinte) refeições simultâneas fazem parte das exigências. O espaço físico também deverá ter localização no raio de até cinco quilômetros da região central de São João. A quantidade anual de almoço deve ser de 440 refeições, enquanto o jantar deve englobar 660 pratos.




