Por Marcelo Gregório
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O governo federal assumiu o desafio de tentar reduzir a extensa fila do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), formada por 596.699 usuários. A criação de um programa pretende simplificar as regras e dispensar a perícia médica presencial, em razão da alta demanda de pedidos e o número limitado de profissionais para o atendimento nas agências.
Com a decisão, o prazo máximo para a liberação do pedido ao trabalhador, por meio da análise documental (Atestmed), será até 180 dias (seis meses). Caso o segurado tenha o pedido negado, a solicitação poderá ser feita novamente em 15 dias, conforme prevê a Portaria Conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pulicada no dia 21 de julho.

COMO SOLICITAR
Ainda pouco conhecida, a medida permitirá que grande parte das solicitações do auxílio-doença seja feita sem que os usuários precisem comparecer às agências do governo. A concessão do benefício ocorrerá por meio dos canais remotos de autoatendimento (aplicativo ‘Meu INSS’ ou site) e pela Central 135. No entanto, a especialista em advocacia previdenciária Cassiane Gregório de Souza Azarias alertou que é preciso cumprir às exigências. “Nos casos de requerimento via Central 135 será preciso entregar os documentos físicos em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexados pelo Meu INSS. Até o envio dos documentos, o processo ficará pausado”, orientou a advogada.
DOCUMENTOS
Para pedir o auxílio, a documentação (médica ou odontológica) precisa estar obrigatoriamente legível e sem rasuras nos seguintes dados: nome completo; data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento); diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID); assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo; data do início do afastamento ou repouso, e prazo necessário estimado para o repouso.
PUNIÇÃO
A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação desleal configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, de acordo com a portaria.
OUTRA MUDANÇA
A concessão do benefício para pessoas que precisam da perícia médica externa (domiciliar ou hospitalar), bem como o cumprimento de decisões judiciais por meio da análise documental faz parte das mudanças do governo. “Esse benefício pode ser concedido também no caso de afastamento de incapacidade temporária por acidente de trabalho. Nesse caso deverá ser apresentado também a CAT [Comunicação de Acidente de Trabalho] no ato do requerimento, Comunicação de Acidente de Trabalho que é emitido pelo empregador” pontuou a advogada.
Azarias avisou que o benefício de afastamento temporário não será concedido por mais de seis meses, mesmo que a pessoa alegue que ainda não tenha condições adequadas de retorno às atividades normais. “Caso haja a necessidade de continuar afastado, o segurado deverá requerer outra perícia que será presencial. Para o requerimento poderão ser usados os mesmos canais citados” ressaltou.
PERÍCIA EM SÃO JOÃO
A agência da Previdência Social em São João da Boa Vista atende, além de usuários da cidade, moradores de Águas da Prata, Vargem Grande do Sul, Espírito Santo do Pinhal, Aguaí e Santo Antonio do Jardim. Questionado pelo O MUNICIPIO acerca do número de pessoas na fila da perícia médica na agência sanjoanense, o órgão federal apenas simplificou. “Não temos esse dado em nossas estatísticas. Somente em nível nacional. A fila no INSS hoje é mensurada nacionalmente e por estado”, limitou-se a responder.
TRABALHADORES
À frente do Sindicato dos Químicos de São João e região, com 2.200 trabalhadores em toda a base territorial, o presidente Carlos Alberto Tomé ponderou que atualmente não há profissionais aguardando por perícia médica. O sindicalista entende ser vantajosa a proposta do governo. “Embora seja uma medida paliativa, acho que será importante. Afinal, quase 600 mil aguardam pela perícia médica. Esse programa irá ajudar muito na redução da fila daqueles que estão incapacitados para o trabalho e precisando do benefício”, encerrou Tomé.
NÚMEROS DE BENEFÍCIOS
No Painel da Transparência, o Ministério da Previdência Social divulgou que em todo o País, no mês de junho deste ano, a fila em busca de perícia médica reunia 596.699 usuários. Desse total, 89.441 solicitações pertenciam ao Estado de São Paulo. No mesmo mês, o órgão mostrou que dos 463.568 benefícios concedidos nacionalmente, entre aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte, foram autorizados 199.334,24 auxílios-doença, representando 43% do montante.




