O UniFAE recorreu da liminar concedida pelo juiz Danilo Pinheiro Spessoto, da Comarca de São João da Boa Vista, que o impede de implantar um campus na cidade de Indaiatuba. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no entanto, manteve, esta semana, a decisão que proíbe o projeto de expansão do Centro Universitário, até o julgamento do mérito.
Assinada pela desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, relatora do processo, a decisão do TJ-SP vai ao encontro dos motivos que levaram Spessoto a conceder a liminar.
Dois pontos principais foram apontados pela relatora em sua decisão. Um deles em relação às autorizações que a Instituição garantia ter da Prefeitura de São João e da Câmara Municipal para a implantação do curso de Medicina em Indaiatuba. Já o outro é a autonomia que o Centro Universitário alegava ter para poder expandir seu campus.
Em relação às autorizações, Flora Maria cita um ofício enviado pelo prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB) ao Conselho Estadual de Educação pedindo para a entidade não aprovar a expansão, o que, segundo sua interpretação, constata que o Poder Executivo local não seria favorável.
A respeito da autonomia que o UniFAE, em sua defesa, disse entender que teria para a expansão do Centro Universitário, a desembargadora citou a Lei Orgânica de São João para demonstrar o contrário. Ela frisou, na decisão, o fato de haver “exigência prévia de lei [de autoria da prefeitura] para criação de autarquias, bem como para criação de subsidiárias”.
Além disso, a magistrada alegou que “a criação de um novo campus em outra cidade, em princípio, demandava prévia autorização Legislativa, mormente em razão dos impactos financeiros, sem contar a necessidade do amplo debate sobre a conveniência de tal empreitada”.
DISTÂNCIA
Outra questão abordada, tendo em base a defesa do Centro Universitário, foi o suposto benefício para São João da Boa Vista que o UniFAE garantiu que a implantação do curso traria para o município. Para isso, Flora Maria destacou a distância dentre as cidades.
“O investimento em um campus localizado a mais de 150 quilômetros de seu respectivo município não atende o interesse local da população”, relatou ela, que ainda frisou que o benefício da implantação do campus será “direto aos munícipes de Indaiatuba, e não aos sanjoanenses”.
REITOR AFIRMA QUE CENTRO UNIVERSITÁRIO IRÁ ATÉ O FINAL
Questionado sobre o TJ-SP ter mantido a liminar, o reitor do UniFAE, Francisco Arten, ressaltou que o mérito da decisão ainda não foi julgado e que o Centro Universitário irá se defender até o final do processo.
Sobre o fato de não ter as autorizações de prefeitura e Câmara, o reitor apontou que obteve o apoio, inicialmente, da prefeitura para o estudo da implantação do curso em Indaiatuba e que a Câmara aprovou uma moção de apoio à pretensão do UniFAE.
Arten ainda se defende do entendimento da desembargadora e diz que “não está abrindo uma nova autarquia nem uma subsidiária, muito menos se transferindo para Indaiatuba, e sim ampliando o curso lá”.
Porém, afirma que “caso prevaleça a tese de que é necessária a autorização do Legislativo e do Executivo, a solução seria o prefeito enviar um projeto para Câmara e aprovar autorização. Isso bastaria para acabar com a polêmica”, sugere o reitor.
Segundo apurou a reportagem, a prefeitura não irá mandar projeto para aprovação do Legislativo e a maioria dos vereadores também não é favorável à implantação do curso em Indaiatuba. Em entrevista publicada pelo O MUNICIPIO, o prefeito Vanderlei Borges de Carvalho já se colocou contrário à expansão de Medicina em outra cidade que não seja São João.
Para finalizar, Francisco Arten falou sobre o investimento de R$ 7,5 milhões que o UniFAE teria que fazer para implantar o curso em Indaiatuba, como consta no projeto que enviou ao Conselho de Educação. De acordo com ele, há uma interpretação errada do projeto do Centro Universitário apresentado no órgão.
“Lá [no projeto] consta um valor porque é necessário constar, que seria o quanto custaria para implantação do curso. Porém, como o campus do UniFAE será na sede da FIEC e já está pronto, com salas, ar condicionado e todo conforto, não será necessário nenhum investimento”, finalizou Arten.
LIMINAR TEVE INÍCIO COM AÇÃO POPULAR DE VEREADOR SUPLENTE
A proibição, em forma de liminar, que impede a implantação de um campus do UniFAE em Indaiatuba teve origem com uma Ação Civil Pública em São João da Boa Vista, idealizada pelo suplente de vereador José Chiconi (PTB).
Tudo teve início em novembro do ano passado com a liminar concedida pelo juiz Danilo Pinheiro Spessoto e, agora, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Em entrevista ao O MUNICIPIO, Chiconi aponta que resolveu ingressar com a Ação Popular devido à falta de autorização do UniFAE para implantar um campus em outra cidade.
“No projeto enviado pelo UniFAE para o Conselho Estadual de Educação, o Centro Universitário afirma que possui autorizações da prefeitura e da Câmara, mas na verdade não tem. O próprio prefeito, em entrevista, já garantiu ser contra”, relembrou.
O suplente ainda comentou a respeito do investimento de R$ 7,5 milhões que a Instituição teria que fazer, de acordo com o que está escrito no projeto.
“O reitor do UniFAE fala que não há investimento, mas no projeto é destacado o valor de R$ 7,5 milhões. Eles estão tentando levar quem a erro, a população sanjoanense ou o Conselho Estadual de Educação?”, questionou ele.
Chiconi também questiona o motivo pelo qual a prefeitura não quis fazer parte da Ação Popular.
“O prefeito disse que não tem interesse de estar junto no processo. Isso causa estranheza, pois se ele realmente é contra, porque não pode se manifestar e comprovar isso”, finalizou.



