Por Bruno Manson
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Reivindicando uma solução para os aumentos discrepantes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um grupo de moradores tem promovido uma série de protestos na Câmara Municipal. Os atos têm ganhado repercussão e conquistado cada vez mais simpatizantes pela causa. Na última sessão ordinária, vários munícipes estiveram na Casa de Leis e cobraram um posicionamento dos vereadores, além da inclusão do Projeto de Lei do Legislativo (PLL) nº 13/2022 na pauta da votação.
Elaborada por Claudinho (MDB), Júnior da Van (PSD), Gustavo Belloni (Podemos), pastor Carlos (PSDB) e Titi (PSDB), a proposta autoriza a Prefeitura de São João a dar um desconto no valor total do IPTU deste ano, de forma que o contribuinte não tenha acréscimo superior a 15% do valor pago em 2021.

A medida tem dividido opiniões. De um lado, os autores defendem que a medida é legal. De outro, a administração municipal alega que seria inconstitucional. Para sanar as dúvidas, a presidência da Câmara Municipal encaminhou o projeto para a análise de uma empresa que presta consultoria jurídica e agora aguarda um parecer para colocá-lo em pauta.
LEGALIDADE
Diante da polêmica, o jornal O MUNICIPIO entrevistou o advogado Rafael Bragagnole Cambaúva, professor de Direito Público do Centro Universitário UniFEOB, para saber sobre a legalidade desta proposta. “Não observo ilegalidades na proposta legislativa apresentada.
Ao elaborar o projeto, os vereadores pretendem conceder o benefício fiscal conhecido como ‘remissão parcial’, por mais que a expressão técnica não conste na redação dos dispositivos”, afirmou. “Trata-se de possibilidade admitidano Código Tributário Nacional (artigo 172), inclusive para os casos de equidade em relação a características materiais do caso (inciso IV) e para condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante (inciso V)”, explicou o advogado.
OBSERVAÇÕES
Para o especialista em Direito Público, tanto os deletérios efeitos econômicos da pandemia, como o abrupto aumento do valor venal de certos imóveis, podem justificar a concessão da remissão parcial no caso apresentado. “É, enfim, medida que pode, regularmente, ser adotada pelo Poder Legislativo Municipal sem qualquer ofensa à competência tributária atribuída constitucionalmente ao município de São João da Boa Vista, salvo melhor juízo”, observou. “Ressalto, por fim, que esta opinião leva em conta somente os aspectos técnicos da proposta legislativa, sem qualquer objetivo de avaliar a pertinência da sua aprovação, notadamente em sua perspectiva política”, concluiu Cambaúva.




