
Por força de decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Agravo de Instrumento (202) nº.: 5025470-25.2020.4.03.0000, a reabertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Estado de São Paulo, foi adiada e sem data definida para reabertura.
Portanto, os segurados que tinham realizado agendamento devem desconsiderar e proceder com a remarcação pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
O INSS, por meio da Procuradoria Federal Especializada – INSS (PFE-INSS), recorrerá à decisão, e à espera que a Justiça entenda o caráter essencial do serviço prestado por esta Autarquia.
O Instituto destaca que a reabertura das agências se mostra indispensável para que parte da população que precisa dos serviços presenciais não seja prejudicada, especialmente neste momento de pandemia.
Por fim, o INSS destaca que “tem certeza de que o servidor público do Instituto, da carreira do seguro social, tem orgulho e sabe da importância do seu papel de servir à população brasileira, especialmente nos momentos mais difíceis para o cidadão, no qual citamos a incapacidade para o trabalho, a vulnerabilidade social e, não menos importante, envelhecimento da população”, informou e completou: “Assim, o INSS tem a certeza de que mais uma vez os servidores dessa imensa e importante Casa não desapontarão o País”.
Na edição do O MUNICIPIO de sábado (12), o jornal trouxe à coluna da página 3 que o retorno gradual do atendimento presencial aconteceria, mas que era preciso que os segurados do INSS ficassem atentos: para serem atendidos em uma das agências que reabrirá ao público, será necessário realizar agendamento.
Informou ainda que seria imprescindível marcar hora pelo Meu INSS (gov.br/meuinss e aplicativo) ou telefone 135.
“Destacamos que estarão disponíveis para atendimento presencial os serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Segurados sem agendamento não serão atendidos, para que se evite aglomerações dentro e fora das agências, de acordo com orientações do Ministério da Saúde. Portanto, não saia de casa à toa. Antes, proceda com o agendamento pelos canais anteriormente citados”, havíamos informado, antes da decisão judicial desta segunda-feira (14).




