
Após analisar os argumentos apresentados pela administração municipal, o juiz da 1ª Vara Cível, Danilo Pinheiro Spessotto, decidiu por manter São João da Boa Vista na fase Amarela do Plano São Paulo. A decisão foi publicada no início da noite desta sexta-feira (28) no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na última semana, o Ministério Público ajuizou uma ação questionando a Prefeitura por não seguir às determinações do governo estadual – o qual havia anunciado o retrocesso da região sanjoanense para a fase Laranja do Plano São Paulo. Diante disso, Spessotto concedeu o prazo de 72 horas para que a administração municipal apresentasse os dados que motivaram a decisão do prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB) em manter a cidade na fase Amarela.
ANÁLISE
Em sua decisão, o juiz relatou que o município de São João da Boa Vista trouxe documentos e demonstrou que os indicadores do Departamento Regional de Saúde (DRS-14) aparentemente continuariam a apontar cifras que permitiriam a continuidade ou manutenção na fase Amarela. No documento, ele ainda menciona a existência de elementos que apontam para uma divergência entre os dados enviados pela Prefeitura e aqueles compilados pela Secretaria Estadual de Saúde, Centro de Contingência do Coronavírus e o Centro de Vigilância Epidemiológica. “Enfim, não se descarta, nesse momento, possa ter havido involuntária, porém, incorreta inserção/avaliação de dados dos municípios que compõem à DRS XIV, o que conduziu à ‘regressão’ da regional para a fase Laranja”, citou.
DECISÃO
Segundo Spessotto, não se tem nesse momento, comprovação cabal de efetiva afronta à legislação, hierarquia de qualquer ordem ou de edição de ato contrário a orientações médico-científicas. “Como os dados de capacidade hospitalar do Município e da DRS-XIV comportam, nesse momento e diante do quadro desenhado, o atendimento da população, deve-se levar em conta que a volta à fase anterior poderia significar injusto e equivocado retrocesso, com evidentes impactos também de ordem econômica, mormente para bares, restaurantes, clubes e academias”, afirmou.
O juiz ainda relata que os índices atuais não ensejam a regressão para a fase Laranja e corroboram os fundamentos que motivaram a edição do decreto, mantendo a flexibilização conforme fase Amarela. Além disso, ele citou a recente mudança nas regras para transição de fases do Plano São Paulo, anunciada pelo governo estadual. Por fim, Spessotto destacou a singularidade do caso e decidiu pelo indeferimento de tutela de urgência.
RECURSO
Após tomar conhecimento da decisão, o promotor de Justiça Donisete Tavares Moraes Oliveira informou que ingressará com um recurso neste sábado (29). Em contato com o jornal O MUNICIPIO, ele explicou que o indeferimento da ação contraria uma recente decisão do Tribunal de Justiça. “O TJ dará a decisão final, como seria de qualquer forma”, declarou.
FISCALIZAÇÃO
Com a continuidade do município na fase Amarela, a Prefeitura pretende intensificar a fiscalização com o apoio da Polícia Militar. Esta medida vem de encontro com a aprovação de uma lei estipulando multas para quem estiver sem máscaras e estabelecimentos que promoverem aglomerações, desrespeitando as normas sanitárias de enfrentamento ao novo coronavírus. Além disso, a equipe de fiscalização estará recebendo denúncias por meio do telefone (19) 99190-0848.




