
Apesar de toda a polêmica ocorrida, a Prefeitura de São João ainda não instaurou nenhum procedimento administrativo para apurar o “erro” que acarretou no cancelamento do sorteio das casas populares dos futuros conjuntos habitacionais Jardim Nova União e Jardim Guiomar Novaes. O fato tem gerado questionamentos e um grupo de moradores ingressou com um ofício solicitando a apuração do caso por parte da administração municipal.
Ao todo, 965 moradias foram sorteadas no dia 22 de março, porém, a Prefeitura alega que 419 famílias concorreram, involuntariamente, com duas papeletas, enquanto que as demais participaram apenas com uma. Após constatar este problema, o Poder Executivo anunciou a anulação do processo no dia 27 de maio. A notícia foi dada pelo assessor de Programas Habitacionais, Alencar Aguiar Neto, durante entrevista coletiva convocada pelo prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB).
Representando dezenas de famílias prejudicadas pelo cancelamento do sorteio, o advogado José Chiconi protocolou, na terça-feira (14), um ofício junto à Prefeitura de São João, solicitando a abertura de uma sindicância ou processo disciplinar para averiguar o caso, além de outras providências.
No documento, ele explica que a anulação do processo gerou diversas ações judiciais – inclusive com o deferimento de tutela antecipada, conforme já noticiado pelo jornal O MUNICIPIO – e que a Lei nº.: 656, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista, prevê medidas a serem tomadas em situações deste tipo.
Conforme apurado, o artigo 171 determina que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa. “É claro ao prever que a autoridade é obrigada a promover a apuração imediata de irregularidade no serviço público, o que aconteceu e Vossa Senhoria até o momento não determinou a instauração”, consta no ofício endereçado ao prefeito.
AFASTAMENTO
Outro ponto questionado no documento é o posicionamento de Alencar em relação ao “erro” que acarretou o cancelamento do sorteio. Em entrevista coletiva, o assessor reconheceu que, além da servidora do setor dele, também possui responsabilidade sobre o “erro” cometido.
“É com tristeza que temos que anunciar uma falha, que o meu departamento cometeu. Queria deixar isso claro que, embora tenha sido uma falha operacional de uma funcionária, isso não me exime da responsabilidade. Eu sou o diretor e deveria ter tomado o cuidado para que não tivesse acontecido”, disse Alencar, em declaração à imprensa.
Diante disso, o advogado destaca a necessidade de afastar Alencar de suas funções na Prefeitura, uma vez que poderá influenciar na apuração do fato, conforme estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.
O artigo 175 estabelece que, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração de irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo de remuneração.
ACOMPANHAMENTO
Ainda no ofício, Chiconi requer a habilitação dele para acompanhar todos os atos da sindicância ou processo administrativo que venha a ser instaurado, incluindo a oitiva de testemunhas. O advogado também solicita cópias de todos os pareceres e demais documentos que a Prefeitura utilizou para fundamentar o cancelamento do sorteio das casas populares.
NÃO SE MANIFESTOU
A reportagem do O MUNICIPIO entrou em contato com a Prefeitura para saber qual a posição diante de tais questionamentos. Contudo, não houve retorno até o fechamento desta edição.




