
Subiram de 603 para 664 os casos de dengue confirmados em São João da Boa Vista entre os dias 2 e 9 de abril. Os dados divulgados na quinta-feira (9), pelo setor de Vigilância Epidemiológica, órgão subordinado ao Departamento Municipal de Saúde, apontam acréscimo de 10,1% em sete dias.
Se comparadas as 664 ocorrências com os dados do dia 10 de março, quando foram computados 450 casos positivos para a doença, o aumento foi de 47,5%.
A estatística divulgada nesta quinta ainda mostra que a cidade tem 1.494 casos notificados e, do total de confirmados (664), 641 autóctones – quando a doença é contraída na cidade – e 23 importados – oriundos de outros municípios. Ainda há 570 pessoas aguardando resultados. Outras 260 testaram negativo para dengue.
A atualização dos dados da epidemia de dengue em São João voltou a ser realizada após ficar temporariamente ‘suspensa’ por conta da força-tarefa do Departamento de Saúde voltada especialmente à pandemia da Covid-19.
O último boletim havia sido divulgado em 6 de março pela Vigilância Epidemiológica e publicado pelo O MUNICIPIO no dia 7. Nele, a situação dava conta que a cidade tinha encerrado a semana com 398 casos de dengue confirmados, sendo, à época, 376 contraídos na cidade e 22 em outras localidades, enquanto que outros 356 pacientes aguardavam por resultados.
Confira, na tabela – que pela primeira vez inclui gráfico da curva epidêmica -, a evolução do número de casos de dengue na cidade desde o dia 26 de fevereiro.

EPIDEMIA
No dia 21 de fevereiro, diante do status de epidemia, o prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB) reuniu diretores municipais e profissionais do setor de Vigilância Epidemiológica e Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) para a definição de estratégias mais rígidas de combate à doença.
Uma das ações envolve a aplicação de multas para locais em que forem encontradas larvas do mosquito Aedes aegypti. A penalização é uma forma de fazer com que donos de imóveis, locatários ou responsáveis mantenham suas áreas (edificadas ou não) devidamente limpas.
Sendo assim, moradores que impedem a entrada de agentes de Vigilância Ambiental e agentes Comunitários de Saúde para a execução de serviços de inspeção, verificação, orientação e aplicação de inseticida também são autuados e posteriormente multados.
A medida está em conformidade com a Lei 3.798, de 26 de fevereiro de 2015, que foi elaborada pelo Poder Executivo Municipal e aprovada na Câmara de Vereadores.




