
Em meio à pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2), a epidemia de dengue em São João da Boa Vista avançou e os casos confirmados saltaram 74,2% em um mês e agora já somam 603 na cidade. Os dados constam em boletim divulgado na quinta-feira (2) pelo setor de Vigilância Epidemiológica, órgão subordinado ao Departamento Municipal de Saúde.
Em 3 de março, São João – que já estava em situação de epidemia desde o dia 21 de fevereiro, data em que registrou 282 ocorrências -, computava 346 infecções pela doença, que tem por vetor o mosquito Aedes aegypti.
Agora, o município tem 1.480 casos notificados, com total de 603 confirmados, sendo 578 autóctones – quando a doença é contraída na cidade – e 25 importados – oriundos de outras cidades. Ainda há 641 pessoas aguardando resultados. Outras 244 deram resultado negativo.
A atualização dos dados da epidemia de dengue em São João estava ‘paralisada’ após força-tarefa do Departamento de Saúde ter se voltado para operação especial por conta da pandemia da Covid-19.
O último boletim havia sido divulgado em 6 de março pela Vigilância Epidemiológica e publicado pelo O MUNICIPIO no dia 7. Nele, a situação dava conta que a cidade tinha encerrado a semana com 398 casos de dengue confirmados, sendo, à época, 376 contraídos na cidade e 22 em outras localidades, enquanto que outros 356 pacientes aguardavam por resultados.
Confira, na tabela, a evolução do número de casos de dengue na cidade desde o dia 26 de fevereiro.

EPIDEMIA
No dia 21 de fevereiro, diante do status de epidemia, o prefeito Vanderlei Borges de Carvalho (MDB) reuniu diretores municipais e profissionais do setor de Vigilância Epidemiológica e Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) para a definição de estratégias mais rígidas de combate à doença.
Uma das ações envolve a aplicação de multas para locais em que forem encontradas larvas do mosquito Aedes aegypti. A penalização é uma forma de fazer com que donos de imóveis, locatários ou responsáveis mantenham suas áreas (edificadas ou não) devidamente limpas.
Sendo assim, moradores que impedem a entrada de agentes de Vigilância Ambiental e agentes Comunitários de Saúde para a execução de serviços de inspeção, verificação, orientação e aplicação de inseticida também são autuados e posteriormente multados.
A medida está em conformidade com a Lei 3.798, de 26 de fevereiro de 2015, que foi elaborada pelo Poder Executivo Municipal e aprovada na Câmara de Vereadores.




