Prefeitura recebe R$ 3,27 milhões em repasses de ICMS em fevereiro

ICMS: receitas oriundas do imposto são aplicadas na Educação (25%) e na Saúde (15%), cumprindo o estabelecido pela Constituição Federal (Divulgação/Aldeia Criativa)

O governo do Estado de São Paulo transferiu, nesta terça-feira (3), R$ 595,4 mil em repasses para São João da Boa Vista, sendo R$ 589,2 mil de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 6,1 mil de Imposto sobre Produtos Industrializados para Exportação (Fund.Exp-IPI).

O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 26 a 28 de fevereiro. O valor corresponde a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

O município já havia recebido R$ 3,21 milhões nos repasses anteriores, realizados em 11/2, 18/2 e 27/2, relativos à arrecadação dos períodos de 03/2 a 7/2, 10/2 a 14/2, 17/2 a 21/2, respectivamente. Com o depósito efetuado nesta terça (R$ 595,4 mil), o valor total distribuído à prefeitura em fevereiro fecha em R$ 3,27 milhões.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.

As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.

Nos dois primeiros meses deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 16,2 milhões ao município, sendo R$ 7,56 milhões de ICMS, Fund.Exp-IPI e Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto e Xisto Betuminoso, além de R$ 8,67 milhões de IPVA, no caso deste último, apenas referente a janeiro.

PRÓXIMOS REPASSES
De acordo com a Secretaria de Fazenda e Planejamento, a previsão do próximo repasse do ICMS está programada para a próxima terça-feira (10), com crédito de R$ 876,9 mil. Já na semana seguinte, em 17 de março, está previsto depósito de R$ 517,2 mil, outros R$ 675,8 mil em 24 de março e R$ 1,77 milhão em 31 de março. Juntos, os próximos quatro repasses devem totalizar R$ 3,84 milhões.

A previsão semanal, a partir de outubro de 2015, é calculada com base na revisão do valor do ICMS da lei orçamentária, e os repasses realizados de acordo com a efetiva arrecadação.

FINANÇAS
“As Receitas de ICMS e IPVA [incluindo Fund.Exp-IPI e Compensação Financeira sobre Exploração de Gás, Energia Elétrica, Óleo Bruto e Xisto Betuminoso] arrecadadas pelo Município são aplicadas 25% na Educação e 15% na Saúde, cumprindo o que determina a Constituição Federal. O restante do recurso é para livre aplicação no Município e podemos citar como exemplos limpeza pública, coleta de lixo e resíduos, pavimentação asfáltica, obras de infraestrutura, cultura, turismo, esportes, entre tantas outras ações do Município”, explicou Natália Azevedo Villela Santos Domenciano, diretora do Departamento de Finanças.

AGENDA TRIBUTÁRIA
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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