
O farmacêutico e empresário Antonio Geraldo Ribeiro dos Santos Junior, proprietário da farmácia Art’Ervas, foi eleito para o quadriênio 2020/2023 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), órgão que regulamenta e disciplina o exercício da profissão de farmacêutico.
A eleição para compor a Plenária do Conselho ocorreu nos dias 10, 11 e 12 de outubro de 2019, em plataformas eletrônicas, e o empresário, que representou o Estado de São Paulo e mora em São João da Boa Vista, obteve 20.939 votos, sendo o mais votado de todo o Brasil. Representantes de estados de todo o País concorreram ao cargo.
Farmacêutico industrial formado pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), especialista em Manipulação Magistral e em Cosmetologia, Antônio Geraldo é agora Conselheiro Federal de Farmácia.
Ele já atuou também como vice-presidente da Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), na Gestão 2012-2015; vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), de 2018 a 2019; e, anteriormente, como secretário geral do CRF-SP (2016-2017).
Agora, como Conselheiro Federal, Antônio Geraldo ressalta que a responsabilidade é redobrada. “A importância de ser eleito Conselheiro Federal por São Paulo é que São Paulo concentra praticamente um terço dos farmacêuticos do Brasil. Então é uma responsabilidade muito grande representar os quase 65 mil farmacêuticos de São Paulo junto ao Conselho Federal. E também é uma responsabilidade apresentar todo o trabalho realizado em São Paulo, para que possa ser executado no Conselho Federal de Farmácia. Principalmente no que diz respeito à transparência administrativa, transparência nas ações, fortalecimento na fiscalização e orientação aos farmacêuticos”, destacou.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CFF
Sobre as principais atribuições que um Conselho Federal de Farmácia (CFF) desempenha na pessoa de seus conselheiros e demais membros estão a expedição de resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de Farmácia; proposição de modificações que se tornem necessárias à regulamentação do exercício profissional; colaboração na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que digam respeito à atividade profissional; organização do Código de Deontologia Farmacêutica; entre outras.
O mais importante, porém, é zelar pela saúde pública e pela ética no exercício da profissão, promovendo a assistência farmacêutica.




